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Novas regras do INSS para 2023: As idades, doenças e tempo para você finalmente se aposentar

22/07/2023 às 13h11

Por: Larissa Santos
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INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

ATENÇÃO: As regras para a aposentadoria no Brasil foram atualizadas e TODOS os brasileiros trabalhadores precisam ficar sabendo

Em 2023, as regras para a aposentadoria no Brasil foram atualizadas, tornando o processo mais complexo e desafiador para muitos segurados. As informações são do portal Cmmprev.

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NOVAS REGRAS

A idade mínima para solicitar o benefício ficou estabelecida em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com um período de contribuição mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

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O novo ajuste também introduziu o Sistema de Pontos e a Regra de Transição por Pontos. Nesses casos, a idade e o tempo de contribuição são somados para atingir um valor mínimo necessário para a aposentadoria.

Em 2023, os homens precisam de 100 pontos (idade + tempo de contribuição), enquanto as mulheres precisam de 90 pontos. Esses valores aumentam um ponto a cada ano até atingir os limites de 105 e 100 pontos, respectivamente.

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Por exemplo, um homem de 65 anos precisaria ter contribuído por pelo menos 35 anos para receber a aposentadoria integral. Já a regra de transição da idade progressiva se aplica a quem ainda precisava contribuir por mais de dois anos quando a reforma foi aprovada. Nesse caso, homens devem ter no mínimo 65 anos e 20 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam ter no mínimo 62 anos e 15 anos de contribuição.

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INVALIDEZ

O sistema previdenciário brasileiro oferece diferentes modalidades de aposentadoria, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e aposentadoria especial. A aposentadoria por invalidez é destinada a trabalhadores que apresentam doenças incapacitantes e irreversíveis, e é concedida pelo INSS após avaliação e reconhecimento da condição de saúde do segurado.

A perícia médica é o processo fundamental para determinar se o segurado está apto para o benefício da aposentadoria por invalidez ou se possui condições para retornar ao trabalho. Existem, de fato, 17 doenças que não exigem que o segurado cumpra a carência do INSS para poder solicitar o benefício.

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Essas doenças são consideradas graves e incapacitantes, e o segurado que as apresenta pode requerer a aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social.

As doenças que se enquadram nessa condição são as seguintes:

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  1. Abdome agudo cirúrgico
  2. Acidente vascular encefálico (agudo)
  3. Cardiopatia grave
  4. Cegueira
  5. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  6. Doença de Parkinson
  7. Esclerose múltipla
  8. Espondilite anquilosante
  9. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  10. Hanseníase
  11. Hepatopatia grave
  12. Nefropatia grave
  13. Neoplasia maligna
  14. Paralisia irreversível e incapacitante
  15. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  16. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  17. Tuberculose ativa

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Aplicativo do INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

Aplicativo do INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

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INSS

Autor(a):

Cursando Relações Públicas na Universidade Anhembi Morumbi. Apaixonada por entretenimento e com passagens por outros sites como o AaronTuraTV, meu objetivo é informar com maior objetividade e clareza possíveis.

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