ATENÇÃO: As regras para a aposentadoria no Brasil foram atualizadas e TODOS os brasileiros trabalhadores precisam ficar sabendo
Em 2023, as regras para a aposentadoria no Brasil foram atualizadas, tornando o processo mais complexo e desafiador para muitos segurados. As informações são do portal Cmmprev.
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NOVAS REGRAS
A idade mínima para solicitar o benefício ficou estabelecida em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com um período de contribuição mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
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O novo ajuste também introduziu o Sistema de Pontos e a Regra de Transição por Pontos. Nesses casos, a idade e o tempo de contribuição são somados para atingir um valor mínimo necessário para a aposentadoria.
Em 2023, os homens precisam de 100 pontos (idade + tempo de contribuição), enquanto as mulheres precisam de 90 pontos. Esses valores aumentam um ponto a cada ano até atingir os limites de 105 e 100 pontos, respectivamente.
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Por exemplo, um homem de 65 anos precisaria ter contribuído por pelo menos 35 anos para receber a aposentadoria integral. Já a regra de transição da idade progressiva se aplica a quem ainda precisava contribuir por mais de dois anos quando a reforma foi aprovada. Nesse caso, homens devem ter no mínimo 65 anos e 20 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam ter no mínimo 62 anos e 15 anos de contribuição.
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INVALIDEZ
O sistema previdenciário brasileiro oferece diferentes modalidades de aposentadoria, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e aposentadoria especial. A aposentadoria por invalidez é destinada a trabalhadores que apresentam doenças incapacitantes e irreversíveis, e é concedida pelo INSS após avaliação e reconhecimento da condição de saúde do segurado.
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A perícia médica é o processo fundamental para determinar se o segurado está apto para o benefício da aposentadoria por invalidez ou se possui condições para retornar ao trabalho. Existem, de fato, 17 doenças que não exigem que o segurado cumpra a carência do INSS para poder solicitar o benefício.
Essas doenças são consideradas graves e incapacitantes, e o segurado que as apresenta pode requerer a aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social.
As doenças que se enquadram nessa condição são as seguintes:
- Abdome agudo cirúrgico
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondilite anquilosante
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Tuberculose ativa