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Lula ciente: INSS emite 4 alertas de FIM de benefício para pensionistas e mudança na lei para 2025

22/11/2024 às 6h15

Por: Larissa Caixeta
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INSS emite 4 alertas de fim de benefício e mudança na lei pra 2025 (Foto: Reprodução/ Internet)

INSS crava 4 alertas sobre fim de benefício para pensionistas e mudanças armadas na lei já para 2025

Uma lei promulgada em 2019 para combater fraudes em um dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem gerando debates e pode sofrer alterações.

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Conforme apurado pelo TV FOCO, segundo o portal ‘FDR’, essas mudanças têm levantado preocupações, pois impõem mais desafios aos cidadãos do que benefícios. Se tratando da pensão por morte do INSS.

Dessa forma, o INSS cravou 4 alertas sobre o fim da pensão por morte e sobre as mudanças na lei já em vigor, com o presidente Lula já ciente das alterações e, válidas para 2025.

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Mudanças e alertas sobre o fim da pensão por morte

A norma transfere aos dependentes a responsabilidade de comprovar relações estáveis por meio de documentação específica, o que pode inviabilizar o reconhecimento de uniões legítimas.

De acordo com a lei em vigor no INSS, o cônjuge ou companheiro sobrevivente precisa apresentar provas contemporâneas que comprovem a convivência nos 24 meses anteriores ao falecimento.

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Pensão por morte – (Reprodução: Internet)

A lei da pensão por morte e suas controvérsias

Embora a Constituição Federal assegure a proteção à união estável como entidade familiar, a Lei 13.846/2019 introduz barreiras que dificultam o acesso ao benefício:

  • A exigência de documentos como comprovantes de residência, despesas compartilhadas e fotos desqualifica uniões legítimas, especialmente para aqueles que não possuem registros detalhados.
  • Depoimentos de testemunhas, que poderiam validar a convivência, geralmente não são aceitos, salvo exceções raras.
  • Casos paradoxais surgem, como a possibilidade de reconhecimento do parceiro no direito sucessório (herança), mas não no âmbito previdenciário, devido à ausência de provas contemporâneas.
  • Até relacionamentos de longa duração podem ser desconsiderados por falta de documentação.

O rigor dessas exigências tem gerado debates judiciais. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter considerado a lei constitucional, há discussões em andamento na Turma Nacional de Uniformização (TNU) sobre a aplicação dessa norma.

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Uma questão central é se a exigência documental deve valer apenas para processos administrativos no INSS ou também no Judiciário, o que ampliaria seus efeitos.

Quais os 4 alertas do INSS sobre o fim do benefício?

A pensão por morte é encerrada quando ocorre uma das seguintes situações:

  1. O falecimento do pensionista.
  2. Para enteados, menores tutelados ou irmãos (de ambos os sexos), ao completarem 21 anos de idade, exceto no caso de invalidez ou deficiência.
  3. Para filhos, enteados, menores tutelados ou irmãos inválidos, quando a invalidez é cessada.
  4. No caso de adoção, se o filho adotado for pensionista dos pais biológicos.

A lei, ao mesmo tempo que visa coibir fraudes, tem gerado impactos significativos na vida de muitos brasileiros. O desafio está em equilibrar a necessidade de regulamentação com a proteção de direitos legítimos.

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Pagaramento INSS (Reprodução: Internet)

Afinal, como dar entrada na pensão por morte do INSS?

A pensão por morte é um benefício do INSS destinado aos dependentes de um segurado falecido. Para dar entrada no pedido, siga os passos abaixo:

  • Verifique os critérios de elegibilidade. Os dependentes devem se enquadrar nas seguintes categorias:
    • Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos (menores de 21 anos, não emancipados ou com invalidez/deficiência).
    • Classe 2: Pais (se comprovada dependência econômica).
    • Classe 3: Irmãos (se menores de 21 anos ou com invalidez/deficiência e dependência econômica).

Assim, vale destacar que, apenas uma classe recebe o benefício; se houver dependentes na Classe 1, os das classes seguintes não têm direito.

  • Reúna a documentação. Os documentos necessários incluem:
    • Do segurado falecido:
    • Certidão de óbito.
    • Documentos pessoais (RG e CPF).
    • Carteira de trabalho, contratos ou comprovantes de contribuição (se autônomo).
    • Do dependente:
    • Documentos pessoais (RG e CPF).
    • Comprovantes de relação de dependência (certidão de casamento, união estável ou nascimento).
    • Comprovantes de invalidez ou deficiência, se aplicável.
  • Faça o requerimento online. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS:
    • Faça login com sua conta Gov.br.
    • Clique em “Agendamentos/Solicitações” e depois em “Novo Pedido”.
    • Pesquise por “Pensão por Morte” e siga as orientações.
    • Por fim, envie os documentos digitalizados no formato exigido.
  • Compareça à agência, se necessário:
    • Caso o INSS solicite, compareça à agência com os documentos originais para validação. Agendamentos podem ser feitos pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  • Acompanhe o processo
    • Você pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou telefone. A resposta costuma ser emitida em até 45 dias, mas o prazo pode variar.

Aliás, veja também diversas outras matérias sobre o INSS CLICANDO AQUI.

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Previdência Social do INSS – Foto: Internet

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Prazer, eu sou a Larissa Caixeta e se tem uma coisa que eu amo é escrever sobre os bastidores da TV, e tudo o que acontece pelo mundo. Integro a equipe do TV Foco desde 2023 e falo sobre os mais diversos assuntos por aqui, como famosos, carros, futebol, entre outras curiosidades. Estou sempre antenada aos os últimos acontecimentos e atuo com muito entusiasmo no meu trabalho.

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