INSS crava 4 alertas sobre fim de benefício para pensionistas e mudanças armadas na lei já para 2025
Uma lei promulgada em 2019 para combater fraudes em um dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem gerando debates e pode sofrer alterações.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Conforme apurado pelo TV FOCO, segundo o portal ‘FDR’, essas mudanças têm levantado preocupações, pois impõem mais desafios aos cidadãos do que benefícios. Se tratando da pensão por morte do INSS.
Dessa forma, o INSS cravou 4 alertas sobre o fim da pensão por morte e sobre as mudanças na lei já em vigor, com o presidente Lula já ciente das alterações e, válidas para 2025.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Mudanças e alertas sobre o fim da pensão por morte
A norma transfere aos dependentes a responsabilidade de comprovar relações estáveis por meio de documentação específica, o que pode inviabilizar o reconhecimento de uniões legítimas.
De acordo com a lei em vigor no INSS, o cônjuge ou companheiro sobrevivente precisa apresentar provas contemporâneas que comprovem a convivência nos 24 meses anteriores ao falecimento.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A lei da pensão por morte e suas controvérsias
Embora a Constituição Federal assegure a proteção à união estável como entidade familiar, a Lei 13.846/2019 introduz barreiras que dificultam o acesso ao benefício:
- A exigência de documentos como comprovantes de residência, despesas compartilhadas e fotos desqualifica uniões legítimas, especialmente para aqueles que não possuem registros detalhados.
- Depoimentos de testemunhas, que poderiam validar a convivência, geralmente não são aceitos, salvo exceções raras.
- Casos paradoxais surgem, como a possibilidade de reconhecimento do parceiro no direito sucessório (herança), mas não no âmbito previdenciário, devido à ausência de provas contemporâneas.
- Até relacionamentos de longa duração podem ser desconsiderados por falta de documentação.
O rigor dessas exigências tem gerado debates judiciais. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter considerado a lei constitucional, há discussões em andamento na Turma Nacional de Uniformização (TNU) sobre a aplicação dessa norma.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Uma questão central é se a exigência documental deve valer apenas para processos administrativos no INSS ou também no Judiciário, o que ampliaria seus efeitos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quais os 4 alertas do INSS sobre o fim do benefício?
A pensão por morte é encerrada quando ocorre uma das seguintes situações:
- O falecimento do pensionista.
- Para enteados, menores tutelados ou irmãos (de ambos os sexos), ao completarem 21 anos de idade, exceto no caso de invalidez ou deficiência.
- Para filhos, enteados, menores tutelados ou irmãos inválidos, quando a invalidez é cessada.
- No caso de adoção, se o filho adotado for pensionista dos pais biológicos.
A lei, ao mesmo tempo que visa coibir fraudes, tem gerado impactos significativos na vida de muitos brasileiros. O desafio está em equilibrar a necessidade de regulamentação com a proteção de direitos legítimos.
Afinal, como dar entrada na pensão por morte do INSS?
A pensão por morte é um benefício do INSS destinado aos dependentes de um segurado falecido. Para dar entrada no pedido, siga os passos abaixo:
- Verifique os critérios de elegibilidade. Os dependentes devem se enquadrar nas seguintes categorias:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos (menores de 21 anos, não emancipados ou com invalidez/deficiência).
- Classe 2: Pais (se comprovada dependência econômica).
- Classe 3: Irmãos (se menores de 21 anos ou com invalidez/deficiência e dependência econômica).
Assim, vale destacar que, apenas uma classe recebe o benefício; se houver dependentes na Classe 1, os das classes seguintes não têm direito.
- Reúna a documentação. Os documentos necessários incluem:
- Do segurado falecido:
- Certidão de óbito.
- Documentos pessoais (RG e CPF).
- Carteira de trabalho, contratos ou comprovantes de contribuição (se autônomo).
- Do dependente:
- Documentos pessoais (RG e CPF).
- Comprovantes de relação de dependência (certidão de casamento, união estável ou nascimento).
- Comprovantes de invalidez ou deficiência, se aplicável.
- Faça o requerimento online. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS:
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Clique em “Agendamentos/Solicitações” e depois em “Novo Pedido”.
- Pesquise por “Pensão por Morte” e siga as orientações.
- Por fim, envie os documentos digitalizados no formato exigido.
- Compareça à agência, se necessário:
- Caso o INSS solicite, compareça à agência com os documentos originais para validação. Agendamentos podem ser feitos pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Acompanhe o processo
- Você pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou telefone. A resposta costuma ser emitida em até 45 dias, mas o prazo pode variar.
Aliás, veja também diversas outras matérias sobre o INSS CLICANDO AQUI.