ENTENDA

O martelo está batido: INSS acaba de emitir comunicado nesta SEGUNDA (2) sobre novas regras na aposentadoria

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Entenda regras da Previdência Social (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Trabalhadores devem ficar atentos às regras que o INSS publicou sobre a aposentadoria programada; saiba como funciona

O INSS acaba de fazer um alerta aos clientes sobre uma modalidade de aposentadoria que muitos ainda podem ter dúvidas. Nesta segunda-feira (2), o instituto usou as redes sociais para explicar como funciona um dos tipos de benefício a trabalhadores.

Francisco Maceno, educador previdenciário do INSS, detalhou como funciona a aposentadoria programada, que vale para quem ingressou na Previdência Social a partir de 14 de novembro de 2019, um dia após a publicação da Emenda Constitucional 103 que instituiu a Reforma da Previdência.

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Isso significa que tem direito ao benefício quem teve carteira assinada e prestou serviço a empresas ou começou a contribuir pela Guia da Previdência Social a partir dessa data.

Previdência Social exige carência para aposentadoria (Foto: Reprodução/Meu INSS/TV Foco)

Para ter direito à aposentadoria programa, é necessário cumprir três requisitos: carência, tempo de contribuição e idade mínima. A carência é o número mínimo de contribuições exigidas para ter direito a um benefício do INSS.

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Para aposentadoria programada são exigidas 180 contribuições seja para mulher ou para homem. O tempo mínimo de contribuição para direito a esse benefício é de 15 anos para a mulher e de 20 anos para o homem. Já a idade mínima exigida é de 62 anos para a mulher e 65 para o homem.

FALA INSS

O programa Fala INSS tem a função de detalhar processos previdenciários e também para tirar dúvidas de trabalhadores que pretendem se aposentar.

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QUAIS FORAM AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

As principais mudanças da Reforma da Previdência foram o tempo de contribuição entre homens e mulheres. As mulheres precisam ter pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

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Já para os servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, a regra geral exige 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Para saber mais regras para policiais e professores, acesse este link.

Reforma da Previdência ocorreu em 2019 (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Autor(a):

Eu sou Paulo Damião, jornalista formado pela FIAM-FAAM, em 2020. Trabalho com celebridades desde 2017 e admiro tudo o que envolve o mundo dos famosos e da televisão. Já entrevistei artistas, participei de coletivas de imprensa e sou responsável por desenvolver vários especiais de destaque no TV Foco.Meu email é paulo.vitto@otvfoco.com.br

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