ENTENDA

O martelo está batido: INSS acaba de emitir comunicado nesta SEGUNDA (2) sobre novas regras na aposentadoria

http://www.otvfoco.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg

Entenda regras da Previdência Social (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Trabalhadores devem ficar atentos às regras que o INSS publicou sobre a aposentadoria programada; saiba como funciona

O INSS acaba de fazer um alerta aos clientes sobre uma modalidade de aposentadoria que muitos ainda podem ter dúvidas. Nesta segunda-feira (2), o instituto usou as redes sociais para explicar como funciona um dos tipos de benefício a trabalhadores.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Francisco Maceno, educador previdenciário do INSS, detalhou como funciona a aposentadoria programada, que vale para quem ingressou na Previdência Social a partir de 14 de novembro de 2019, um dia após a publicação da Emenda Constitucional 103 que instituiu a Reforma da Previdência.

Isso significa que tem direito ao benefício quem teve carteira assinada e prestou serviço a empresas ou começou a contribuir pela Guia da Previdência Social a partir dessa data.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Previdência Social exige carência para aposentadoria (Foto: Reprodução/Meu INSS/TV Foco)

Para ter direito à aposentadoria programa, é necessário cumprir três requisitos: carência, tempo de contribuição e idade mínima. A carência é o número mínimo de contribuições exigidas para ter direito a um benefício do INSS.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para aposentadoria programada são exigidas 180 contribuições seja para mulher ou para homem. O tempo mínimo de contribuição para direito a esse benefício é de 15 anos para a mulher e de 20 anos para o homem. Já a idade mínima exigida é de 62 anos para a mulher e 65 para o homem.

FALA INSS

O programa Fala INSS tem a função de detalhar processos previdenciários e também para tirar dúvidas de trabalhadores que pretendem se aposentar.

LEIA TAMBÉM!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

QUAIS FORAM AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

As principais mudanças da Reforma da Previdência foram o tempo de contribuição entre homens e mulheres. As mulheres precisam ter pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Já para os servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, a regra geral exige 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Para saber mais regras para policiais e professores, acesse este link.

Reforma da Previdência ocorreu em 2019 (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Autor(a):

Eu sou Paulo Damião, jornalista formado pela FIAM-FAAM, em 2020. Trabalho com celebridades desde 2017 e admiro tudo o que envolve o mundo dos famosos e da televisão. Já entrevistei artistas, participei de coletivas de imprensa e sou responsável por desenvolver vários especiais de destaque no TV Foco.Meu email é paulo.vitto@otvfoco.com.br

Sair da versão mobile