Advogada Previdenciarista, Jerusa Prestes, expõe “segredo” do INSS e como conquistar aposentadoria de R$ 5 mil reais
A aposentadoria do INSS é um dos momentos mais esperados pelos trabalhadores brasileiros. Mensalmente, o instituto garante a segurança financeira e qualidade de vida através de pagamentos, que variam entre R$ 1.412 até R$ 7.786,02 em 2024.
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Nesta terça-feira, 06, iremos mostrar os segredos para garantir o melhor benefício em apenas dois passos. As informações são da Advogada Previdenciarista, Jerusa Prestes.
Em um vídeo compartilhado no Instagram, a advogada reforçou a importância de traçar a melhor estratégia e planejar a aposentadoria para garantir valores maiores.
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“O planejamento estratégico de aposentadoria é o melhor caminho para quem deseja aposentar de forma lucrativa, sem deixar dinheiro na mesa do INSS”, disse Jerusa Prestes.
A advogada mostrou o exemplo com uma mulher de 58 anos e 29 anos e 4 meses de contribuição em 2023. “Na cabeça dela, a melhor opção era aposentar por tempo de contribuição com idade mínima em 2024 ou aguardar completar 62 anos e aposentar por idade em 2027”, disse ela.
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Em seguida, a advogada reforçou que a mulher teria uma terceira opção devido a um problema na coluna, que pode trazer a aposentadoria da pessoa com deficiência.
“Com a regra da aposentadoria com deficiência, ela poderia estar aposentada desde os 55 anos. Pela regra de tempo, ela receberia pouco mais de R$ 3 mil, enquanto na PCD, ela aposentou com mais de R$ 5 mil”, afirmou a advogada.
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Desse modo, Jerusa Prestes ressalta a importância dos trabalhadores analisarem todas as formas para se aposentar para que o benefício seja maior e mais facilitado.
“Por meio do planejamento todo seu histórico contributivo é avaliado e, a partir daí, traçada a melhor estratégia para maximizar sua aposentadoria e outros benefícios previdenciários”, finalizou a advogada.
APOSENTADORIA
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência pelo INSS possuí algumas regras importantes, segundo o portal oficial do Instituto.
A aposentadoria do INSS irá variar de acordo com o grau de deficiência de cada trabalhador e o tempo de contribuição. Veja a tabela:
Grau de deficiência leve:
- Homem: Tempo de contribuição de 33 anos e carência de 180 meses de contribuição
- Mulher: Tempo de contribuição de 28 anos e carência de 180 meses de contribuição
Deficiência moderada:
- Homem: Tempo de contribuição de 29 anos e carência de 180 meses de contribuição
- Mulher: Tempo de contribuição de 24 anos e carência de 180 meses de contribuição
Grau de deficiência grave:
- Homem: Tempo de contribuição de 25 anos e carência de 180 meses de contribuição
- Mulher: Tempo de contribuição de 20 anos e carência de 180 meses de contribuição
A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação biopsicossocial realizada pela equipe do INSS.
Mas, é importante destacar que o contribuinte individual ou facultativo que contribuiu com base na alíquota de 5% ou 11% do salário-mínimo, precisará complementar a diferença da contribuição para a alíquota de 20% do salário mínimo, para ter direito à aposentadoria.
Como acessar o Meu INSS?
O portal Meu INSS é um serviço online que permite aos cidadãos acessarem informações e serviços relacionados aos seus benefícios previdenciários. Mas, poucos sabem como acessa-lo. Veja como:
- Acesse o site oficial do Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS.
- Clique em “Entrar” e escolha a opção de login via gov.br.
- Insira seu CPF e senha cadastrados no gov.br.
- Caso não tenha cadastro, clique em “Crie sua conta” e siga as instruções.