CONFIRA

Melhor que o BPC: INSS está liberando pagamento que pode ultrapassar os R$ 1412 do salário mínimo a milhares

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

INSS: Pagamento liberado pode ultrapassar os R$ 1412 do salário mínimo

O INSS está concedendo um benefício e tanto, direcionado a mulheres, podendo ultrapassar, inclusive, o valor dos R$ 1412 do salário mínimo.

Estamos falando do salário maternidade, destinado tanto às trabalhadoras urbanas, quanto rurais, após a gestação, adoção ou mesmo em casos de aborto não intencional.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O benefício do INSS serve para o período em que as mães precisam se ausentar do trabalho para cuidar de seus recém-nascidos, podendo ser solicitado por diversos grupos, como empregadas MEI, desempregadas (mantendo a qualidade de segurado), empregadas domésticas, adotantes, contribuintes individuais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, e segurados facultativos.

O valor do benefício pode ultrapassar o salário mínimo, já que ele varia de acordo com a renda da beneficiária, sendo calculado com base nas últimas doze contribuições, com a ressalva de não ser inferior ao piso mínimo vigente.

A boa notícia é que o INSS não direciona o benefício do Salário Maternidade apenas às mulheres empregadas, abrangendo todas as mães que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária, de acordo com a Lei nº 8.213/91.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

INSS – foto: reprodução

Conforme os critérios estabelecidos em lei, essas mães precisam ter contribuído ao menos durante dez meses ao INSS, configurando a chamada “qualidade de segurado”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O benefício tem uma duração padrão de 120 dias, mas é possível estender esse período para 180 dias por meio do Programa Empresa Cidadã, estabelecido pela PEC nº 64/07.

Para fazer parte do acordo, as empresas precisam fazer a adesão, em observância da legislação pertinente.

Qual o valor do salário maternidade?

Empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral;

Empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.

Segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.

Segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo.

Demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.

A redação do site TV Foco é formada por vários profissionais que estão sempre prontos para informar seu público e levar o máximo de informações para ele. Por isso, estamos sempre antenados em tudo que está acontecendo na TV, nas redes sociais, nas festas e em todos os cantos do mundinho dos famosos.Redação TV FOCO publica notícias diariamente sobre o mundo do famosos e também da televisão. Especializado em números sobre a audiência da TV. Para entrar em contato envie um email para: redacao@otvfoco.com.br

Sair da versão mobile