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Urgente: INSS está oferecendo agora auxílio-doença da MANEIRA mais fácil do mundo e você pode conseguir
24/07/2023 às 16h11
INSS oferece auxílio-doença de maneira mais fácil e prática
O Instituo Nacional de Seguro Social (INSS) acaba de anunciar notícia incrível para milhares de cidadãos brasileiros, com a volta do auxílio-doença de maneira mais fácil do mundo e sem perícia.
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No entanto, foi anunciada nesta última sexta-feira (21) uma portaria que prevê a possibilidade onde os cidadãos poderão dar entrada no auxílio-doença sem realizar a etapa com médicos nas agências da Previdência Social, ou seja, a perícia presencial.
A ação surgiu com o objetivo específico de ajudar a enfrentar as filas de benefícios previdenciários neste momento, junto com diversos outros programas em que o Governo federal está investindo com o mesmo propósito, já que foi registrado a quantia de 1,7 milhão de solicitações paradas no total.
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Portanto, ao invés de precisar fazer a perícia no local, é possível enviar o atestado médico feito com algum especialista da sua escolha. A portaria indica que os segurados agora podem pedir auxílio-doença com análise documental enviando tudo pelo site ou aplicativo do Meu INSS, além de ser possível usar a Central Telefônica 135.
É necessário enviar o atestado e documentação exigida por e-mail ou então presencialmente em uma agência da Previdência Social, assim os beneficiários poderão receber por até 180 dias (diretos ou não). Para aqueles que sofreram algum acidente no trabalho precisam entregar também a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS.
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Vale ressaltar que existem regras para solicitar esse tipo de benefício, e pedir auxílio-doença com atestado médico o é justamente o fato de que existem algumas exigência, além do papel sem tesuras também deverá ter dados importantes sobre o cidadão.
Quais são os dados necessários para o atestado médico ou odontológico?
- Nome completo;
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe, no Ministério da Saúde ou carimbo;
- Data de emissão;
- Data de início do repouso ou afastamento das atividades habituais;
- Código da CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico por extenso;
- Assinatura do profissional podendo ser eletrônica e respeitando as regras vigentes;
- Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias.
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Autor(a):
Luiza Lefundes
Cursando Jornalismo e completamente apaixonada por comunicação social e entretenimento. Antenada nas redes sociais e acompanhando as vidas movimentadas das celebridades. Fanática pelas divas do pop e extremamente cinéfila, sou a pessoa que passa horas vendo filmes e está sempre procurando séries novas. Meu objetivo é ser o mais clara possível e espalhar todas as fofocas.