O INSS surpreendeu ao fazer uma série de alterações em algumas regras e isso deixou uma alerta máximo aos aposentados e pensionistas da Previdência Social
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é o responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários como aposentadoria, seguro desemprego, auxílio-doença, pensão por morte e outros. Dessa vez, falaremos a respeito de novas regras a respeito dos pagamentos que devem preocupar bastante os aposentados e pensionistas.
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Isso porque uma série de alterações foram promovidas, elas incluem novos procedimentos que podem afetar a continuidade do recebimento de auxílios por incapacidade. Anteriormente, a prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária exigia, em alguns casos, a realização de perícia médica para avaliação da condição de saúde do segurado.
Agora, segundo o portal Benefícios Hoje, é fundamental que os beneficiários solicitem a prorrogação com antecedência mínima de 15 dias antes do término do benefício vigente. Se o agendamento da perícia médica ocorrer dentro do prazo de até 30 dias antes do término do benefício, a avaliação será marcada com a data de cessação administrativa.
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Se o prazo de espera pela perícia exceder 30 dias, a prorrogação será automática, estabelecendo uma nova data para o encerramento do auxílio. Essas mudanças não se aplicam aos beneficiários das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, mantendo as diretrizes anteriores estabelecidas no final do ano passado.
Para aqueles que tiveram benefícios concedidos entre os dias 1º e 5 de julho, não haverá alteração nos procedimentos de prorrogação. Vale lembrar que o encerramento do auxílio-doença pode ocorrer conforme a data estipulada pelo INSS ou por solicitação do próprio beneficiário, que considere estar apto a retornar ao trabalho de forma segura.
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O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro concedido pelo governo federal brasileiro a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Ele é destinado a dois grupos específicos:
- Idosos: Aposentados com 65 anos ou mais que não têm meios de prover a própria manutenção e cujas famílias possuem uma renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
- Pessoas com Deficiência: Indivíduos de qualquer idade que tenham uma deficiência de longo prazo, comprovada por laudo médico, e cuja condição de renda também se enquadre nos critérios de baixa renda (renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo).
O BPC não é um benefício de caráter contributivo, ou seja, não exige que o beneficiário tenha contribuído previamente para a Previdência Social.
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Em vez disso, ele é baseado na comprovação de baixa renda e necessidade. O valor do benefício é equivalente a um salário mínimo vigente, e a concessão é feita através do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
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Este benefício é diferente da aposentadoria, que é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social durante sua vida laboral.
O BPC, portanto, visa fornecer uma rede de segurança para os grupos mais vulneráveis, garantindo um mínimo de apoio financeiro para a sobrevivência e dignidade.