O INSS é obrigado a alterar a maneira como é realizada a prova de vida dos segurados e a nova regra já esta em vigor
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acaba de ser obrigado a alterar os mecanismos de como a “Prova de Vida*” é executada, e novas regras atinge em cheio a vida dos aposentados.
Afinal de contas, pra quem não sabe, a “Prova de Vida” se tornou fundamental no processo para a concessão de aposentadoria e benefícios fornecidos pelo instituto.
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E esse processo é feito para que seja possível verificar a existência do seguro e, assim, prevenir possíveis tentativas de fraude e também pagamentos indevidos.
Por dentro da lei
De acordo com o Pronatec, anteriormente era exigido que os aposentados se dirigissem pessoalmente até a agência bancária, responsável por realizar o pagamento do benefício, para realizar a prova de vida sob a ameaça de ter o pagamento interrompido caso o procedimento não fosse feito corretamente.
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No entanto, visando facilitar a vida dessas pessoas, o INSS acabou sendo obrigado a realizar uma mudança expressiva nesse quesito.
Sendo assim, foi implementada a Portaria nº 1.408 aonde determina que a comprovação de vida dos beneficiários poderá ser conduzida pela própria autarquia.
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Isso será feito a partir do uso de informações que serão comparadas com bancos de dados governamentais (como hospitais e postos de saúde)
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O INSS será o responsável por coletar os dados diretamente nos órgãos responsáveis e deverá os comparar com as informações que já se encontram presentes em sua base de dados.
Com isso não será mais necessário que os segurados se dirijam até os bancos responsáveis para que possam confirmar de forma presencial que continuam vivos.
Mas em que casos o presencial ainda é indispensável?
Mas ATENÇÃO! o processo presencial ainda será necessário em casos aonde o INSS não conseguir obter a validação por intermédio das informações disponíveis.
Caso isso aconteça, os segurados vão receber uma notificação por meio do aplicativo do Meu INSS, que está disponível para iOS e Android , ou por meio da Central 135.
Além disso, ainda existe a possibilidade de receber notificações das instituições bancárias, solicitando que seja movida uma ação para que ocorra a identificação na base de dados.
Caso o seguro não responda a solicitação dentro de um prazo de 30 dias, o INSS tomará a iniciativa de enviar um funcionário da autarquia até a sua residência.
Diante disso, é de extrema importância que as informações de contato e endereço do segurado estejam atualizadas no sistema.