Adeus idade mínima de 60 anos: Regra do INSS em vigor garante aposentadoria antecipada aos 55 em 3 passos
04/07/2024 às 8h18
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Mesmo após a Reforma da Previdência entrar em vigor, alguns trabalhadores com MENOS de 60 anos conseguem solicitar uma aposentadoria pelo INSS seguindo apenas 3 passos
Após a Reforma da Previdência, em vigor desde o ano de 2019, a maioria dos brasileiros ficaram cheios de dúvidas quanto às mudanças e requisitos para conseguir uma aposentadoria pelo INSS e com ela o tão sonhado descanso remunerado
Contudo, muito tem se discutido sobre a possibilidade de se aposentar antes dos 60 anos e sobre as melhores estratégias para quem busca antecipar o descanso.
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Até porque com o aumento da expectativa de vida, muitos candidatos à segurados do INSS estão explorando novas alternativas para planejar o futuro financeiro e pessoal.
Segundo o portal FDR uma série de trabalhadores com menos de 60 anos procuram antecipar o processo de aposentadoria, motivados por diversas razões, principalmente ao que se refere uma qualidade de vida maior, a saúde física e psicológica, e alguns até em prol de buscar novas oportunidades fora do mercado tradicional de trabalho.
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Aposentadoria aos 55 …
Mas, independente das razões apresentadas, é importante ter em mente que esse tipo de proposito exige um certo planejamento e entendimento do que é garantido pela autarquia (ou não) e a fase de transição visa suavizar o impacto dessas alterações previdenciárias, oferecendo opções que se adequem melhor às trajetórias de contribuição e idade dos trabalhadores.
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Por exemplo, se aposentar pelo INSS tendo apenas 55 anos requer o acionamento de algumas regras específicas, implementadas após a Reforma Previdenciária. Confira abaixo os 3 passos para se conseguir uma aposentadoria com menos de 60 anos ainda neste ano de 2024:
- Idade mínima progressiva para mulheres com 58 anos e 6 meses de idade;
- Pedágio de 100% para mulheres com 58 anos de idade;
- Pedágio de 100% para homens com 60 anos de idade.
Para quem está considerando a regra do pedágio de 50%, é importante procurar uma avaliação individualizada com um advogado especializado.
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- Caso se encontre na faixa etária de 55 a 60 anos e for elegível para a aposentadoria especial, o nível de risco da sua atividade deve ser considerado, porém esses aspectos específicos demandam uma análise cuidadosa para garantir os melhores resultados.
- Aliás, para quem busca a aposentadoria especial, a idade mínima não é um requisito, sendo essenciais o tempo de serviço, o grau de atividade especial e a pontuação necessária.
- Também é fundamental ter o apoio de um advogado especializado para avaliar se essas regras se aplicam ao seu caso, afinal esses profissionais podem esclarecer dúvidas e garantir que os requisitos sejam atendidos corretamente.
Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição
Já de acordo com a Agência Gov, a regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens.
Ou seja, fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Mulheres: 30 anos de contribuição
- Homens: 35 anos de contribuição
Sendo assim, com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou para:
- 58 anos e 6 meses para as mulheres
- 63 e 6 meses para os homens
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Novas regras do INSS estipula idade mínima e condições de se aposentar em 2024 (Foto Reprodução/Internet)
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App Meu INSS (Foto: Reprodução/Internet)
Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?
De acordo com o portal Gov.br para solicitar o benefício é bem simples basta:
- Entrar no site Meu INSS;
- Clicar no botão “Novo Pedido”;
- Digitar “aposentadoria por tempo”;
- Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
- Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.
Documentos necessários:
- Obrigatória: Número do CPF.
- Se for procurador ou representante legal:
Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Para obter respostas quanto ao requerimento:
- Entre novamente no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
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Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 32 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora, e voltei para essa cidade, afim de recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi a dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras.Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.