Adeus idade mínima de 60 anos: Regra do INSS em vigor garante aposentadoria antecipada aos 55 em 3 passos

04/07/2024 às 8h18

Por: Lennita Lee
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INSS libera aposentadoria de forma antecipada (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Previdência Social/Canva)

Mesmo após a Reforma da Previdência entrar em vigor, alguns trabalhadores com MENOS de 60 anos conseguem solicitar uma aposentadoria pelo INSS seguindo apenas 3 passos

Após a Reforma da Previdência, em vigor desde o ano de 2019, a maioria dos brasileiros ficaram cheios de dúvidas quanto às mudanças e requisitos para conseguir uma aposentadoria pelo INSS e com ela o tão sonhado descanso remunerado

Contudo, muito tem se discutido sobre a possibilidade de se aposentar antes dos 60 anos e sobre as melhores estratégias para quem busca antecipar o descanso.

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Até porque com o aumento da expectativa de vida, muitos candidatos à segurados do INSS estão explorando novas alternativas para planejar o futuro financeiro e pessoal.

Segundo o portal FDR uma série de trabalhadores com menos de 60 anos procuram antecipar o processo de aposentadoria, motivados por diversas razões, principalmente ao que se refere uma qualidade de vida maior, a saúde física e psicológica, e alguns até em prol de buscar novas oportunidades fora do mercado tradicional de trabalho. 

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Mas, independente das razões apresentadas, é importante ter em mente que esse tipo de proposito exige um certo planejamento e entendimento do que é garantido pela autarquia (ou não) e a fase de transição visa suavizar o impacto dessas alterações previdenciárias, oferecendo opções que se adequem melhor às trajetórias de contribuição e idade dos trabalhadores.

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Por exemplo, se aposentar pelo INSS tendo apenas 55 anos requer o acionamento de algumas regras específicas, implementadas após a Reforma Previdenciária. Confira abaixo os 3 passos para se conseguir uma aposentadoria com menos de 60 anos ainda neste ano de 2024:

  • Idade mínima progressiva para mulheres com 58 anos e 6 meses de idade;
  • Pedágio de 100% para mulheres com 58 anos de idade;
  • Pedágio de 100% para homens com 60 anos de idade.

Para quem está considerando a regra do pedágio de 50%, é importante procurar uma avaliação individualizada com um advogado especializado.

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  • Caso se encontre na faixa etária de 55 a 60 anos e for elegível para a aposentadoria especial, o nível de risco da sua atividade deve ser considerado, porém esses aspectos específicos demandam uma análise cuidadosa para garantir os melhores resultados.
  • Aliás, para quem busca a aposentadoria especial, a idade mínima não é um requisito, sendo essenciais o tempo de serviço, o grau de atividade especial e a pontuação necessária.
  • Também é fundamental ter o apoio de um advogado especializado para avaliar se essas regras se aplicam ao seu caso, afinal esses profissionais podem esclarecer dúvidas e garantir que os requisitos sejam atendidos corretamente.

Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição

Já de acordo com a Agência Gov, a regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens.

Ou seja, fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição
  • Homens: 35 anos de contribuição

Sendo assim, com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou para:

  • 58 anos e 6 meses para as mulheres
  • 63 e 6 meses para os homens

Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?

De acordo com o portal Gov.br para solicitar o benefício é bem simples basta:

  • Entrar no site  Meu INSS;
  • Clicar no botão “Novo Pedido”;
  • Digitar “aposentadoria por tempo”;
  • Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
  • Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.

Documentos necessários:

  • Obrigatória: Número do CPF.
  • Se for procurador ou representante legal:

Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);

Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Para obter respostas quanto ao requerimento:

  • Entre novamente no Meu INSS;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

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Lennita Lee

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 32 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora, e voltei para essa cidade, afim de recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi a dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras.Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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