Novas regras em vigor do INSS garante aposentadoria aos 55 anos e crava 3 alertas aos CLTs
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decretou novas regras sobre a aposentadoria aos 55 anos e crava 3 alertas cruciais aos CLTs, que devem ficar atentos.
Conforme apurado pelo TV FOCO, a partir de informações do órgão federal existem diversas modalidades de aposentadorias disponíveis aos trabalhadores brasileiros.
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Dentre as modalidades podemos destacar a aposentadoria especial, que oferta o benefício para alguns grupos de CLTs que exercem atividades nocivas à saúde.
Desde a Reforma da Previdência de novembro de 2019, as regras para solicitar o benefício estão mais rígidas, onde antes não existia idade mínima, e agora existe.
Resumo
- A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas;
- O nível de nocividade de cada atividade é determinado por lei, aonde vai desde o risco baixo ao alto;
- Para solicitar o benefício, é necessário comprovar 15, 20 ou 25 anos de exposição ao risco da atividade;
- Além disso, desde a Reforma da Previdência de 2019, a modalidade passou a exigir uma idade mínima, sendo 55, 58 e 60 anos de idade;
- No entanto, para aqueles que já trabalhavam antes da reforma, existe a regra de transição;
- A seguir, veja detalhes
3 aletas sobre a aposentadoria especial do INSS
Os CLTs precisam ficar atentos aos requisitos específicos da modalidade e estar de acordo com cada um deles. Dessa forma, o órgão crava 3 alertas específicos, veja em mais detalhes:
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- Atividades de alto risco: Para aquelas expostas a atividades de alto risco, a exigência é de 15 anos de contribuição e uma idade mínima de 55 anos.
- Risco médio: Requer 20 anos de atividade especial e idade mínima de 58 anos.
- Risco baixo: Necessita de 25 anos de trabalho em condições de risco e idade mínima de 60 anos.
Além disso, para quem trabalhava antes da Reforma da Previdência de 2019 (regra de transição) as regras são um pouquinho diferentes, e não exigem uma idade mínima específica, veja:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, para risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, para risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, para risco alto.
Assim, calculam-se os pontos somando a idade e o tempo de atividade de risco do trabalhador.
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Afinal, quem tem direito à aposentadoria especial do INSS?
O direito à aposentadoria especial é garantido por lei a diversas categorias profissionais, como:
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- Trabalhadores da indústria: metalúrgicos, químicos, têxteis, entre outros;
- Profissionais da saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório;
- Serviços gerais: trabalhadores em limpeza urbana, esgoto e coleta de lixo;
- Construção civil: pedreiros, eletricistas, pintores;
- Transportes: motoristas de ônibus, caminhoneiros.
Considerações finais
A aposentadoria especial do INSS é destinada aos trabalhadores que realizaram atividades insalubres ou perigosas durante um longo período de suas vidas.
Assim, existem 3 tipos de risco: baixo, médio e alto, que concedem o benefício respectivamente após 25, 20 ou 15 anos de contribuição e de exposição aos riscos da atividade.
Como se faz o cálculo da aposentadoria especial?
Atualmente, se faz a soma de todos os salários do segurado, em seguida, se divide pelo número total de contribuições, fazendo então a média das contribuições.
Dessa forma, o resultado dessa média corresponde a 60% da renda mensal inicial da aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Cada ano que ultrapassar o limite de 15 ou 20 anos de contribuição, acrescentam-se 2% a essa porcentagem, de acordo com o site ‘Koetz Advocacia’.
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