Lei em vigor garante o direito à aposentadoria especial pelo INSS, trabalhando por 15 a 25 anos em determinadas profissões e essa é a forma de solicitar a modalidade pela autarquia
Um dos assuntos mais falados nos últimos anos envolvem as aposentadorias concedidas pelo INSS. Também pudera, depois que as novas regras da Reforma da Previdência entraram em vigor, ainda em novembro de 2019, algumas mudanças afetaram o benefício e a maneira como os mesmos são liberados.
Entre tantas questões, uma das perguntas é se existe alguma maneira de se aposentar de forma antecipada ou contribuindo por um período menor.
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Conforme informações do portal Abla D Advogados, apesar de difícil, não apenas é possível como esse tipo de aposentadoria está disponível para os trabalhadores.
Ainda de acordo com o portal citado, o fato é que se aposentar aos 50 anos não é mais permitido na maior parte das modalidades, um exemplo disso é na modalidade por idade mínima do contribuinte, que ficou configurada da seguinte maneira:
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 62 anos
Entende-se por aposentadoria por idade mínima, a aposentadoria por idade urbana e a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PcD). Porém, a aposentadoria rural possui uma idade mínima diferente:
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- 60 anos para homens
- 55 anos para mulheres.
Mas além da aposentadoria rural nós temos a APOSENTADORIA ESPECIAL, e é sobre ela que iremos falar nesta quarta (04) e tirar todas as dúvidas.
A partir dos 15 anos …
De acordo com o FDR, a modalidade de Aposentadoria Especial é um direito resguardado aos trabalhadores que desempenham atividades consideradas prejudiciais à saúde, insalubres e até mesmo perigosas.
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Caso você se enquadre nessas condições, verifique se você atende aos critérios estabelecidos pela própria regra antes de solicitar a aposentadoria:
- 15 anos exercendo atividades especiais + 66 pontos para atividades consideradas de alto risco;
- 20 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco;
- 25 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco.
O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício.
MAS ATENÇÃO! Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.
Solicite a aposentadoria:
Primeiramente, para dar entrada na aposentadoria especial, é necessário agendar um atendimento no INSS pode ser feito através do site oficial da autarquia.
Este agendamento também pode ser feito pelo Prevfone (telefone 135) ou pelo site do MEU INSS. É importante esclarecer que o pedido na agência do INSS não precisa ser feito por advogado.
Você pode ir sozinho, mas se não está 100% seguro em fazer tudo por conta própria, pedir uma orientação a mais nunca é demais.
ATENÇÃO À DICA: Após 3 tentativas, caso você não consiga fazer o agendamento pelo telefone nem pelo site, procure diretamente a agência do INSS para fazer o agendamento pessoal. Além disso, é possível tentar fazer o agendamento em outra agência da Previdência Social mais próxima.
Como é feito o cálculo da aposentadoria especial?
De acordo com o portal Meu Tudo, para conseguir calcular o valor da aposentadoria especial, é preciso fazer a média de todos os salários de contribuição e, em seguida, calcular 60% desta média. A partir dos 20 anos de atividade para os homens, é acrescido 2% para cada ano adicional.
A atividade exercida deve estar listada na NR-15 ou no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999.