Lei em vigor garante o direito à aposentadoria especial pelo INSS, trabalhando por 15, 20 ou 25 anos nestas profissões e como solicitar a modalidade da autarquia
Um dos assuntos mais falados nos últimos anos envolvem às modalidades de aposentadoria pelo INSS. Também pudera, depois que as novas regras da Reforma da Previdência entraram em vigor, ainda em novembro de 2019, algumas mudanças afetaram o benefício que é tão aguardado e merecido.
Entre tantas questões, uma pergunta em comum que ainda perpetua na mente de muitos desses brasileiros é se ainda existe uma maneira de se aposentar de forma antecipada ou contribuindo por um período menor.
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Conforme informações do portal Abla D Advogados, essa aposentadoria não apenas é possível como está disponível para alguns trabalhadores e é sobre isso que iremos falar nesta terça-feira (27).
Descanso antecipado
Ainda de acordo com o portal citado, se aposentador aos 50 anos não é mais permitido na maior parte das modalidades, um exemplo disso é na modalidade por idade mínima do contribuinte, que ficou configurada da seguinte maneira:
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 62 anos
Entende-se por aposentadoria por idade mínima, a aposentadoria por idade urbana e a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PcD). Já a aposentadoria rural, por exemplo, possui uma idade mínima diferente:
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- 60 anos para homens
- 55 anos para mulheres.
Mas além da aposentadoria rural nós temos a APOSENTADORIA ESPECIAL, e é aí que está o pulo do “gato”!
15,20 e 25 anos …
De acordo com o FDR, a modalidade de Aposentadoria Especial é um direito resguardado aos trabalhadores que desempenham atividades consideradas prejudiciais à saúde, insalubres e até mesmo perigosas. Como é o caso de alguns motoristas, agentes de saúde, policiais, garimpeiros, etc … Como podem ver através desse link*.
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Caso você se enquadre nesta condição, verifique se você atende aos critérios estabelecidos pela própria regra antes de solicitar a aposentadoria:
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- 15 anos exercendo atividades especiais + 66 pontos para atividades consideradas de alto risco;
- 20 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco;
- 25 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco.
O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício. Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.
Como solicitar a aposentadoria especial pelo INSS?
Primeiramente, para dar entrada na aposentadoria especial, é necessário agendar um atendimento no INSS pode ser feito através do site oficial da autarquia.
Este agendamento também pode ser feito pelo Prevfone (telefone 135) ou pelo site do MEU INSS. É importante esclarecer que o pedido na agência do INSS não precisa ser feito por advogado.
Você pode ir sozinho, mas se não está 100% seguro em fazer tudo por conta própria, pedir uma orientação a mais nunca é demais.
ATENÇÃO À DICA: após 3 tentativas, caso você não consiga fazer o agendamento pelo telefone nem pelo site, procure diretamente a agência do INSS para fazer o agendamento pessoal. Além disso, é possível tentar fazer o agendamento em outra agência do INSS próxima.