Doença cada vez mais comum entre brasileiros pode dar direito a uma aposentadoria garantido pelo INSS e caso você seja um deles, precisa saber como solicitar e fazer valer o seu direito ainda nesta quinta (18)
E neste cenário pós-pandêmico que vivemos, uma série de discussões que acercam as doenças envolvendo a mente se tornaram cada vez mais latentes. Ansiedade, insônia e até mesmo a sensação de cansaço excessivo são as principais queixas entre brasileiros.
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Inclusive a maior entre essas discussões envolve o que chamamos de burnout. De origem inglesa e cunhada em 1974 pelo psicanalista alemão Herbert Freudenberger (1926-1999), a palavra burnout pode ser traduzida como “queimar-se por completo” ou pelo que conhecemos por “esgotamento”.
De acordo com o portal UNIFOR, foi a partir de janeiro de 2022, que a Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, passou a integrar a Classificação Internacional de Doenças (CID-11) da Organização Mundial da Saúde como “fenômeno ocupacional”, cujo qual culmina em um do estresse crônico no local de trabalho.
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O diagnóstico
Os primeiros sinais da doença começa com a exaustão, desmotivação, irritabilidade, dificuldade de concentração, dores físicas frequentes, insônia, queda na produtividade, sentimento de incapacidade, isolamento social e ceticismo em relação ao trabalho.
Todos esses sintomas podem indicar a necessidade de buscar ajuda médica e psicológica. Reconhecer esses sintomas precocemente e procurar tratamento adequado são passos importantes para lidar com o burnout e promover o bem-estar mental e emocional.
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Inclusive, essa síndrome tem se tornado uma preocupação tão grande no Brasil que até o INSS pode oferece suporte nesses casos, liberando uma espécie de auxílio doença e aposentadoria por invalidez
Em casos graves, o trabalhador pode solicitar afastamento pelo INSS, buscando auxílio e suporte durante o tratamento.
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Direitos assegurados
Os direitos do trabalhador com síndrome de burnout incluem:
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- Estabilidade no emprego por 12 meses após alta do INSS;
- Manutenção do plano de saúde durante a recuperação;
- Recolhimento do FGTS em caso de auxílio-doença acidentário;
- Possibilidade de receber indenizações por danos materiais, morais ou dependendo das circunstâncias.
- É importante consultar o site do governo e buscar orientação legal para entender todos os direitos e proteções disponíveis para trabalhadores com síndrome de burnout.
Auxílio doença- Auxílio por Incapacidade Temporária
A síndrome de burnout dá direito ao auxílio-doença pelo INSS quando o trabalhador está temporariamente incapacitado para suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos.
Inclusive, o auxílio-doença após a Reforma da Previdência (em vigor desde novembro de 2019) passou a se chamar Auxílio por Incapacidade Temporária.
De acordo com o portal Migalhas, para ter esse direito é necessário ter qualidade de segurado ou estar no período de graça.
Como é uma doença ocupacional, não é preciso cumprir a carência mínima de contribuição. Existem dois tipos de auxílio-doença:
- Previdenciário (B-31);
- Acidentário (B-91);
- Doenças relacionadas ao trabalho
Auxílio-doença B-31, ou previdenciário: Esse benefício é fornecido quando o trabalhador está temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença comum ou grave não relacionada ao trabalho.
Auxílio-doença B-91, ou acidentário: Concedido quando a incapacidade resulta de um acidente de trabalho típico, acidente de trajeto casa-trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho.
Trocando em miúdos, o B-31 é direcionado para doenças não relacionadas ao trabalho, enquanto o B-91 é para casos de acidentes de trabalho ou doenças diretamente ligadas às condições laborais.
Aposentadoria por Invalidez
Quando falamos em aposentadoria por invalidez, a mesma é concedida quando o trabalhador está permanentemente incapacitado para o trabalho.
Os requisitos incluem comprovação da invalidez total e permanente por perícia médica do INSS, impossibilidade de reabilitação para outra função e qualidade de segurado.
MAS ATENÇÃO! Não há exigência de carência para casos de doenças profissionais, como a síndrome de burnout.
A avaliação médica considera a incapacidade total e permanente para qualquer tipo de trabalho, incluindo atividades compatíveis com as limitações decorrentes da condição de saúde.
Como pedir afastamento por burnout?
Ainda de acordo com o portal Migalhas, para solicitar o afastamento por burnout, você pode utilizar dois métodos:
- Ligar para o telefone 135 do INSS;
- Acessar o site ou aplicativo “MEU INSS”;
Após acessar o site basta seguir o passo a passo abaixo:
- Faça login com seu CPF e senha ou crie uma conta, se ainda não tiver;
- No menu, selecione a opção “Agendamentos/Solicitações“;
- Escolha “Novo requerimento” e depois “Auxílio-doença” ou auxílio por incapacidade temporária (ATESTMED);
- Preencha os dados solicitados, incluindo informações médicas sobre o diagnóstico de burnout;
- Anexe documentos como atestados médicos e laudos que comprovem o diagnóstico;
Após esse procedimento siga os demais passos abaixo:
- Agende uma perícia médica, que é obrigatória para avaliar sua condição, salvo se o segurado optar pelo serviço do ATESTMED que faz a analise documental, contudo, por meio desse serviço (ATESTMED) o INSS não concederá aposentadoria por incapacidade permanente;
- Se optar pela forma convencional: compareça à perícia na data agendada e aguarde a análise do INSS.
- Este processo permite que você solicite o afastamento por burnout de forma simples e prática e sem sair de casa.
Vale destacar que o período de afastamento por síndrome de burnout depende muito da gravidade do caso e a recomendação médica.
Geralmente, é necessário um tempo longo para recuperação, podendo variar de algumas semanas a vários meses.
Durante os primeiros 15 dias de afastamento por atestado médico, o salário é pago pela empresa mas a partir do 16º dia, o INSS é quem se responsabiliza pelo pagamento.
MAS ATENÇÃO! É fundamental seguir as orientações médicas. Caso não seja possível retornar ao trabalho mesmo após o tratamento, pode solicitar a aposentadoria por invalidez, que em tese é vitalícia, podendo somente ser revisada através do pente fino do INSS*.
(Para saber mais sobre essa operação, clique aqui*)
No entanto, o beneficiário passa por revisões médicas periódicas para verificar se ainda se enquadra nos critérios de invalidez.
Caso o cidadão tenha o pedido negado, pela falta de documentação médica suficiente, divergência no diagnóstico ou inconsistências no formulário, ele ainda pode recorrer.
Basta acessar o aplicativo ou site “MEU INSS”, verificar os motivos da negativa e apresentar documentação adicional.
Caso persista a recusa, consulte um advogado especializado em direito previdenciário para revisar seu caso e orientá-lo sobre as opções legais, como entrar com recurso administrativo ou judicial.