INSS surpreendeu ao confirmar uma grande novidade
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros. Cabe lembrar ainda que o órgão está passando por um período de mudanças e de implementações, principalmente, após a chegada do novo governo.
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Dessa vez, no entanto, temos uma boa novidade em relação à concessão de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Isso porque o INSS decidiu simplificar o processo e exigirá apenas a análise de documentos, ou seja, com a dispensa de um parecer conclusivo da Perícia Médica Federal.
O sistema, segundo informações do jornal Extra, é chamado de Atestmed. Vale lembrar que a liberação do auxílio-doença ao segurado apenas com o envio de laudos e atestados pela internet começou a ser adotada por conta da pandemia de Covid-19 e da demora na marcação de exames presenciais.
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Poucos segurados conhecem a modalidade. “A partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento”, explicou o Ministério da Previdência Social.
Além disso, outra novidade é que os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise de documentos. A ideia do Atestmed é auxiliar na redução da fila de espera.
O que a documentação médica para fins previdenciários deve conter?
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s). Esta data não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
- Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
- Prazo estimado de afastamento necessário, preferencialmente em dias.
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