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INSS e a decisão inacreditável: Milhares começam a comemorar liberação de benefício sem perícia

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Previdência Social do INSS (Foto: Reprodução/Internet)

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INSS surpreendeu ao confirmar uma grande novidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros. Cabe lembrar ainda que o órgão está passando por um período de mudanças e de implementações, principalmente, após a chegada do novo governo.

Dessa vez, no entanto, temos uma boa novidade em relação à concessão de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Isso porque o INSS decidiu simplificar o processo e exigirá apenas a análise de documentos, ou seja, com a dispensa de um parecer conclusivo da Perícia Médica Federal.

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O sistema, segundo informações do jornal Extra, é chamado de Atestmed. Vale lembrar que a liberação do auxílio-doença ao segurado apenas com o envio de laudos e atestados pela internet começou a ser adotada por conta da pandemia de Covid-19 e da demora na marcação de exames presenciais.

Poucos segurados conhecem a modalidade. “A partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento”, explicou o Ministério da Previdência Social.

Previdência Social do INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

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Além disso, outra novidade é que os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise de documentos. A ideia do Atestmed é auxiliar na redução da fila de espera.

O que a documentação médica para fins previdenciários deve conter?

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s). Esta data não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
  • Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
  • Prazo estimado de afastamento necessário, preferencialmente em dias.

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Autor(a):

Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: kelly.araujo@otvfoco.com.br

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