Saiba AGORA mesmo se você tem direito a uma modalidade de aposentadoria pelo INSS que te dá direito ao descanso remunerado com apenas 55 anos de acordo com certas profissões
Entre todas as preocupações em comum entre os brasileiros dos últimos tempos, a aposentadoria pelo INSS é a mais comentada. Afinal de contas, depois da nova reforma da Previdência Social, cuja qual entrou em vigor ainda em novembro de 2019, muitos se questionam se ela ainda é possível.
Isso porque a mesma permite que pontos chaves como idade mínima e contribuição sofram modificações anuais. Fora isso, a questão mais comum gira em torno da possibilidade em conquistar uma aposentadoria de forma antecipada, mesmo após essa reforma.
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Segundo o portal Abla D Advogados, essa aposentadoria é até possível e já está disponível para alguns trabalhadores, porém ela possui alguns critérios bem específicos cujos quais iremos explicar agora.
Entendendo mais sobre o assunto
De fato, se aposentar com 50 anos não é permitido na maior parte das modalidades de aposentadoria, um exemplo disso é na modalidade por idade, que requer uma idade mínima do contribuinte, sendo:
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 62 anos
Entende-se por aposentadoria por idade mínima, a aposentadoria por idade urbana, e a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PcD).
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Porém, apesar de não ser muito difundido, existem algumas aposentadorias graças a uma canetada do INSS, cujas quais possibilitam essa tão sonhada antecipação em 2 casos especificamente:
- A aposentadoria rural: Concedida a trabalhadores do meio agrícola, a idade segue da seguinte forma: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- A aposentadoria especial: Concedida à trabalhadores sob condições insalubres e perigosas no trabalho.
A aposentadoria especial, cuja qual é o principal foco da nossa matéria exige que os contribuintes consigam acumular entre 15 e 25 anos de contribuição, a depender da faixa etária entre 55 a 60 anos.
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Inclusive, vale destacar que existe uma pauta no STF discutindo sobre o fim da idade mínima nessa modalidade, como podem ver por meio desse link.
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De acordo com o portal Valor Econômico, a modalidade de Aposentadoria Especial é um direito resguardado aos trabalhadores que desempenham atividades consideradas prejudiciais à saúde, insalubres e até mesmo perigosas.
Como é o caso de alguns motoristas, agentes de saúde, policiais, garimpeiros, etc …Veja a lista completa de profissões abaixo;
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador; · Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas).
Aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial:
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Vale destacar que apenas ter o exercício da profissão NÃO garante o benefício, sendo obrigatório a comprovação da exposição a agentes nocivos.
Ainda de acordo com com o portal Valor, até 28 de abril de 1995, o INSS tinha categorias profissionais que eram enquadradas automaticamente na aposentadoria especial, sem a necessidade de comprovação de exercido da atividade profissional.
Caso queira saber se pode se enquadrar nessa categoria, é possível acessar a lista completa aqui.
Os 15, 20 e 25 anos e suas exigências:
Caso você se enquadre nesta condição, verifique se você atende aos critérios estabelecidos pela própria regra antes de solicitar a aposentadoria:
- 15 anos exercendo atividades especiais + 66 pontos para atividades consideradas de alto risco;
- 20 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco;
- 25 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco.
O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício.
Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.
Como solicitar a aposentadoria especial pelo INSS?
Primeiramente, para dar entrada na aposentadoria especial, é necessário agendar um atendimento no INSS pode ser feito através do site oficial da autarquia.
Este agendamento também pode ser feito pelo Prevfone (telefone 135) ou pelo site do MEU INSS.
É importante esclarecer que o pedido na agência do INSS não precisa ser feito por advogado. Você pode ir sozinho, mas se não está 100% seguro em fazer tudo por conta própria, pedir uma orientação a mais nunca é demais.