INSS inclui mais doenças na lista para aposentadoria
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sem sombra de dúvidas, é uma das autarquias mais vigiadas e amada pelos brasileiros. Acontece que o órgão é responsável pelo pagamento da aposentadoria de milhões, auxílios e demais benefícios. E existem algumas doenças que permitem que o cidadão tenha o direito de se aposentar mais cedo.
Dessa vez, no entanto, falaremos sobre um assunto que é do interesse de milhões de pessoas em todo o Brasil. Acontece que um dos benefícios ofertados pelo INSS é o de aposentadoria por doença relacionadas ao trabalho, que passou recentemente por uma mudança de regras.
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O Ministério da Saúde incluiu no dia 29 de novembro cerca de 165 patologias na lista de doenças relacionadas ao trabalho por causarem danos à integridade física ou mental do trabalhador. Dentre as doenças da lista, fazem parte estas 3: burnout, transtornos relacionados ao uso excessivo de álcool, drogas e café, além de alguns tipos de câncer.
Quando o trabalhador fica afastado de suas funções por estar temporariamente incapacitado, há direito de um pagamento emergencial, que é ao auxílio por incapacidade temporária. Nos casos em que o afastamento está ligado a doença ou acidente do trabalho, o auxílio é acidentário, e não comum.
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O auxílio-doença acidentário garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades profissionais, recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo empregador e contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.
Além disso, conforme o portal ‘Folha de SP’, caso seja convertido em uma aposentadoria por incapacidade permanente, o cálculo é mais vantajoso. O que é uma grande vitória para os trabalhadores. O INSS irá considerar 100% da média salarial do segurado para pagar o benefício. Se não for por doença ou acidente de trabalho, a conta leva em consideração 60% mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.
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Segundo advogada Priscila Arraes Reino, do Arraes & Centeno Advogados Associados, mesmo com a mudança de regras e estando na lista do Ministério da Saúde, não é fácil o reconhecimento dessas doenças como ocupacionais para garantir o benefício da Previdência Social.
“É preciso provar a ligação com o trabalho. O atestado tem que ter a CID (Classificação Internacional de Doenças) e deve haver a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), mas só perito do INSS que pode reconhecer o tipo de benefício previdenciário a ser concedido”, afirma.
Caso o INSS não reconheça o direito, o trabalhador pode ir à Justiça e deve provar a ligação profissional. Dentre as provas que podem ser apresentadas estão capturas de tela de conversas do WhatsApp, gravações de reuniões e e-mails, entre outros.
Como funciona o auxílio-doença?
Há dois tipos: o comum e o acidentário.
1). O auxílio-doença comum é conhecido também como auxílio-doença previdenciário, uma vez que é destinado a todos que estão em qualidade de segurados do INSS.
2). Por sua vez, o auxílio-doença acidentário é concedido ao trabalhador que fica afastado de suas atividades habituais em razão de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.