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Atenção penssionistas e aposentados: INSS muda REGRAS novamente e isso acontecerá a partir de hoje (11)

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Atenção penssionistas e aposentados: INSS muda REGRAS novamente e isso acontecerá a partir de hoje (11) - Foto: Internet

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Todos precisam saber detalhes sobre as novas regras que já são confirmadas em benefício do INSS

É importante que todos saibam que o Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido nacionalmente como INSS, é  ma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência.

Dessa forma, um alerta aos aposentados e pensionistas acaba de ser confirmado, e dá conta de que o INSS acaba de mudar novamente suas regras, e todos precisam saber detalhes sobre o que acontecerá a partir desta segunda-feira (11).

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De acordo com informações divulgadas pelo portal Pronatec, as regras da pensão por morte foram alteradas.

Quais mudanças aconteceram nas regras da pensão por morte?

Bom, primeiramente, para quem não sabe, a pensão por morte se trata, em suma, de um benefício para a situação de morte do segurado, concedido aos seus dependentes, mesmo que este segurado ainda não tenha sido aposentado.

Dessa forma, o benefício é uma prestação continuada que substituirá o salário/remuneração do segurado que falecera. A saber, o benefício é garantido pelo artigo 74 da Lei n° 8.213/91 que trata sobre os benefícios do INSS.

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Pois bem, ainda conforme o que foi noticiado, caso o segurado esteja precisando, para pedir o benefício, o prazo é de 90 dias após o óbito para os dependentes em geral, para os dependentes menores de 16 anos o prazo estende-se até 180 dias após a morte do contribuinte.

Dessa forma, vamos ao ponto que importa. Bom, no que diz respeito a duração do benefício, com menos de 18 contribuições por mês ou aos relacionamentos (casamento ou união estável) com menos de 2 anos, o benefício é de quatro meses.

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Já no que diz respeito aos relacionamentos com mais de 2 anos a duração vai variar entre 3 anos de benefício para menos de 22 anos de relacionamento, 6 anos de benefício entre 22 a 27 anos, 10 anos de benefício entre 28 a 30 anos, 15 anos de benefício entre 31 a 41 anos, 20 anos de benefício entre 42 a 44 anos e vitalício para 45 anos em diante.

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Dessa forma, quem quiser entender todos os detalhes sobre as regras da pensão por morte, pode conferir a Lei n° 8.213/91 que está livre para ser acessada nas plataformas digitais.

 

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