COMO ASSIM?!
INSS TENTA ESCONDER : Aposentadoria especial fará você ter o merecido descanso aos 55 anos
05/08/2024 às 7h00
Aposentadoria especial do INSS permite que você conquiste o descanso remunerado com apenas 55 anos de forma simplificada e isso a autarquia não te conta
A aposentadoria pelo INSS, ao mesmo tempo que é um dos assuntos mais mencionados dos últimos tempos entre trabalhadores, ela se tornou uma verdadeira incógnita para muitos. Ainda mais depois que a reforma da Previdência entrar em vigor, em 2019, cuja qual mudou uma série de regras.
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Mas, entre tantas questões, a mais comum gira em torno da possibilidade em conquistar uma aposentadoria de forma antecipada, mesmo após a mencionada reforma. Afinal de contas: “Será que dá para se aposentar na casa dos 50 anos?
De acordo com o portal Abla D Advogados, a resposta para essa pergunta é sim essa aposentadoria é até já está disponível para alguns trabalhadores, porém para isso é preciso cumprir alguns critérios (bem específicos) cujos quais iremos explicar agora e que o INSS não te conta!
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Entendendo a fundo:
De fato, se aposentar com 50 anos não é permitido na maior parte das modalidades de aposentadoria, uma vez que a maioria das concessões levam em consideração a idade. A principal delas, inclusive, segue tendo como base as seguintes faixas etárias:
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 62 anos
Entende-se por aposentadoria por idade mínima, a aposentadoria por idade urbana, e a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PcD). Mas, apesar de não ser muito difundido pela autarquia (conforme mencionamos), existem algumas aposentadorias que possibilitam essa antecipação em dois casos especificamente:
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- A aposentadoria rural: Concedida a trabalhadores do meio agrícola, a idade segue da seguinte forma: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- A aposentadoria especial: Concedida à trabalhadores sob condições insalubres e perigosas no trabalho.
A aposentadoria especial, sobre qual iremos dissertar hoje, exige que os contribuintes consigam acumular entre 15 e 25 anos de contribuição, a depender da faixa etária entre 55 a 60 anos.
Inclusive, vale destacar que há uma pauta no STF discutindo sobre o fim da idade mínima nessa modalidade, como podem ver por meio desse link.
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De acordo com o FDR, a modalidade de Aposentadoria Especial é um direito resguardado aos trabalhadores que desempenham atividades consideradas prejudiciais à saúde, insalubres e até mesmo perigosas.
Como é o caso de alguns motoristas, agentes de saúde, policiais, garimpeiros, etc …
MAS ATENÇÃO! Apenas ter o exercício da profissão NÃO garante o benefício, sendo obrigatório a comprovação da exposição a agentes nocivos.
De acordo com o portal Valor, até 28 de abril de 1995, o INSS tinha categorias profissionais que eram enquadradas automaticamente na aposentadoria especial, sem a necessidade de comprovação de exercido da atividade profissional.
Caso queira saber se pode se enquadrar nessa categoria, é possível acessar a lista completa aqui.
As exigências:
Caso você se enquadre nesta condição, verifique se você atende aos critérios estabelecidos pela própria regra antes de solicitar a aposentadoria:
- 15 anos exercendo atividades especiais + 66 pontos para atividades consideradas de alto risco;
- 20 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco;
- 25 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco.
O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício.
Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.
Como solicitar a aposentadoria especial pelo INSS?
Primeiramente, para dar entrada na aposentadoria especial, é necessário agendar um atendimento no INSS pode ser feito através do site oficial da autarquia.
Este agendamento também pode ser feito pelo Prevfone (telefone 135) ou pelo site do MEU INSS.
É importante esclarecer que o pedido na agência do INSS não precisa ser feito por advogado. Você pode ir sozinho, mas se não está 100% seguro em fazer tudo por conta própria, pedir uma orientação a mais nunca é demais.
ATENÇÃO À DICA: após 3 tentativas, caso você não consiga fazer o agendamento pelo telefone nem pelo site, procure diretamente a agência do INSS para fazer o agendamento pessoal.
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.