Alerta
Alerta: INSS anuncia o que não fará de forma alguma e emite comunicado importante aos seus segurados
20/11/2023 às 7h00

INSS emitiu um comunicado informando o que não vai aceitar de forma alguma
O INSS emitiu um comunicado muito importante para seus segurados, no mês de setembro, mas que vale para os dias de hoje, informando o que não fará de forma alguma e você precisa estar atento a essa informação.
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O Instituto Nacional do Seguro Social é um dos principais programas do governo, voltado principalmente para os aposentados e aqueles que trabalham de carteira assinada, e sempre emite um comunicado anunciando as novidades.
É comum, quando os cidadãos fazem algum pedido ao INSS, que o programa solicite alguns documentos para proporcionar uma maior análise e segurança, como por exemplo a identificação, comprovante de residências e outros, de acordo com o pedido que foi feito.
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Meu INSS é o aplicativo oficial do programa (Reprodução: Internet)
Essa solicitação é necessária que seja cumprida pelo segurado, mas de forma equivocada, muitos acabam enviando anexos dos documentos através do e-mail da Assessoria de Comunicação Social (Ascom), e o INSS informou que não aceita isso de forma alguma.
“Documentos precisam do envio pelos canais oficiais: pelo aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/), ou em uma agência da Previdência Social, mediante agendamento pela central 135. Em nenhuma hipótese o INSS recebe documentos por e-mail”, diz o comunicado.
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Por tanto, quando estiver com o documento já digitalizado, basta acessar o aplicativo do Meu INSS e anexar a documentação. Caso não tenha como digitalizar o documento, basta agendar uma visita na agência, com documento original e a cópia.
Assim, todos os beneficiários já ficam cientes, que sempre que solicitarem um pedido para o programa, nunca enviar qualquer tipo de e-mail, já que não chegará até o benefício.

Comunicado do INSS sobre não receber e-mails (Reprodução: Internet)
Qual o prazo para enviar os documentos?
Após ser solicitado o envio dos documentos, o segurado tem até 30 dias para cumprir a exigência, podendo ser prorrogado caso haja alguma solicitação justificada.
Autor(a):
Gabriel Amaral
Eu sou Gabriel Amaral, jornalista, formado na Universidade Anhembi Morumbi em 2021. Apaixonado por qualquer tipo de esporte, torcedor do São Paulo e adoro me perder assistindo filmes e séries dos mais variados gêneros e fã da música sertaneja. Faço matérias variadas sobre as celebridades e suas mansões. gabriel.amaral@otvfoco.com.br. Minhas redes sociais são: