O Instituto Nacional do Seguro Social jamais te contou, mas, é possível se aposentar aos 40 ganhando R$ 4 mil
Poucas pessoas sabem a fundo todas as regras que o INSS oferece para a aposentadoria, e uma delas é a possibilidade de se aposentar com 40 anos ganhando R$4 mil.
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O perfil do Instagram da Weslla Advogada mostrou aos brasileiros que é possível fazer isso em um vídeo nas redes sociais.
De acordo com ela, quem unca contribuiu para o INSS e não possui vínculo empregatício, tem a opção de recolher em valores mais elevados, para assim se aposentar com um valor maior futuramente.
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Existe a possibilidade de realizar recolhimentos em 20% (plano normal) do salário mínimo até o teto da Previdência, que atualmente é de R$ 7.786,02. Dessa forma, se o segurado desejar realizar contribuições em 20% de valores acima de 5 mil reais, consequentemente a sua aposentadoria terá um valor maior.
Conseguimos realizar essa simulação no planejamento de aposentadoria, que é um serviço no qual estudamos o passado, o presente e o futuro do cliente, a fim de corrigir erros e projetar a melhor alíquota de contribuição, visando a melhor regra de aposentadoria e o melhor retorno financeiro. Lembrando que nem sempre compensa pagar o INSS em valores altos, pois cada aposentadoria é única.
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TEM IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA DO INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisou algumas de suas regulamentações, tornando o processo mais flexível em relação aos anos anteriores. Esta revisão visa adaptar-se às mudanças demográficas e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Uma das regras mais notáveis foi a flexibilização da idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição. Com essa mudança, muitos trabalhadores poderão se aposentar mais cedo, sem a necessidade de atingir a idade anteriormente estipulada. Isso promete trazer um alívio significativo para aqueles que desejam descansar após anos de contribuição.
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As principais mudanças nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição em 2024 são:
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- Aumento da idade mínima:
- A idade mínima para mulheres aumentou de 58 anos para 58 anos e 6 meses.
- A idade mínima para homens aumentou de 63 anos para 63 anos e 6 meses.
- Aumento dos pontos na regra de transição por pontos:
- Para mulheres, o somatório da idade e do tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos.
- Para homens, o somatório passou de 100 para 101 pontos.
- Regra 86/96 em vigor: Permite a aposentadoria sem idade mínima para mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos de contribuição, desde que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja 86 pontos (mulheres) ou 96 pontos (homens).
- Fórmula de cálculo do benefício: A fórmula de cálculo do benefício foi alterada, considerando 100% das contribuições realizadas após julho de 1994.
- Pedágio de 50% e 100%: Para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma da Previdência, existem regras de transição com pedágio de 50% ou 100% sobre o tempo que faltava para atingir os requisitos antes da reforma.