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Martelo batido: INSS crava nova idade mínima para se aposentar, deixando os brasileiros em festa
05/05/2024 às 13h13
INSS crava nova idade mínima para se aposentar e brasileiros vibram a notícia
Hoje vamos falar sobre a confirmação da nova mudança na idade mínima para se aposentar no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cravada pela própria autarquia, deixando os brasileiros em festa.
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É importante destacar que houve alterações significativas no que diz respeito as regras de aposentadoria, principalmente sobre à por tempo de contribuição, extinguida. Confira a seguir quais são as novas regras e possibilidades de solicitação de aposentadorias do INSS.
Aposentadoria por idade + tempo de contribuição (transição)
Segundo o portal oficial do Governo Federal, a atual regra exige que as mulheres tenham no mínimo 62 anos e 15 anos de contribuição para se aposentar, e os homens ao menos 65 anos e 20 anos de contribuição.
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Com a mudança, para quem contribuia antes de 2019, a aposentadoria + tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou a ser 58 anos e 6 meses para as mulheres com 30 anos de contribuição e 63 e 6 meses para os homens com 35 anos de contribuição. Segundo o INSS, fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, esses requisitos.
Aposentadoria por tempo de contribuição (Pontos de transição)
Segundo o portal ‘Agência Gov’, na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens.
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Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial, antes da Reforma da Previdência, tinha como prioridade a saúde do trabalhador, permitindo que o empregado encerrasse mais cedo suas atividades laborais, se protegendo de ambientes nocivos ou da exposição a agentes que pudessem prejudicar sua saúde.
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No entanto, ocorreram mudanças. Acontece que o tempo de exposição em atividades insalubres, perigosas ou em agentes nocivos, deixou de ser o único critério para conseguir a aposentadoria especial pelo INSS. Com as reformulações, as regras tornaram-se mais rigorosas.
Aposentadoria por insalubridade: é o benefício concedido aos trabalhadores que desempenham suas funções em ambiente que representam riscos a saúde. Como em profissões que envolvem exposições a agente físicos, químicos ou biológicos.
Aposentadoria por periculosidade: esse benefício é concedido aos trabalhadores que desempenham suas atividades em ambientes considerados perigosos. Com riscos iminentes de acidentes, danos físicos ou ameaça a vida.
Além do período de contribuição, é essencial que o indivíduo tenha atendido ao requisito de carência de 180 contribuições, além de possuir no mínimo 55 anos. O cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos:
- Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei;
- A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;
- Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.
Como se aposentar por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é preciso cumprir o período de carência. Ou seja, requer-se pelo menos 12 contribuições para a Previdência Social. Dessa forma, para esses benefícios o tempo carência exigido é de 12 meses.
O segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a sua condição de saúde e determinar se ele tem ou não a capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente incapacitado, o trabalhador deve apresentar uma condição que o impeça de exercer qualquer atividade laboral.
Autor(a):
Kelly Araújo
Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: [email protected]