Se você pretende se aposentar pelo INSS por tempo de contribuição, precisa se atentar às novas regras e a tabela que acaba de ser atualizada em 2024
Como até já mencionamos em matérias anteriores, ao contrário do que muitos pensam, a aposentadoria por tempo de contribuição não foi extinta de vez. Mesmo com a última Reforma da Previdência, em vigor desde de 13 de novembro de 2019, ela permanece vigente porém apenas com algumas mudanças.
De acordo com o portal Ingrácio Advocacia, o que ocorre na verdade é que essa modalidade tem se transformado em algumas regras de transição para os segurados que já contribuíam, antes mesmo dessas mudanças legislativas, porém que não atingiram todos os requisitos exigidos até a mencionada data da reforma.
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Analisando os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, ela é uma possibilidade para mulheres que têm acima de 30 anos de contribuição e homens que têm acima de 35 anos de contribuição conseguir o benefício sem depender da idade mínima.
De cara nova …
Também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço até o fim dos anos 90. No entanto, com a Reforma da Previdência implementada pela Emenda Constitucional 20/1998, o sistema se tornou predominantemente contributivo.
Assim, o nome do benefício mudou para “aposentadoria por tempo de contribuição. Vale destacar que esse benefício visa beneficiar o segurado que contribuiu para a previdência social por um período mínimo de tempo.
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Antes de mais nada é bom ter em mente que o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição depende da modalidade de aposentadoria e das regras anteriores e posteriores à Reforma.
Isso porque a Reforma alterou o cálculo do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição e trouxe quatro regras de transição.
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Em suma, antes da Reforma, o cálculo levava em conta a média das 80% maiores contribuições, multiplicada pelo fator previdenciário, desde julho de 1994, .
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Exceto na aposentadoria por pontos, cujo valor era integral, ou seja, igual à média.
Após a Reforma, cada regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição possui um cálculo diferenciado, embora as quatro regras levem em consideração a média de todas as contribuições (100%).
Antes X Depois da Reforma: Entenda a nova tabela
De acordo com a nova tabela divulgada pelo portal Ingrácio Advogados, a aposentadoria por tempo contribuição integral pode ser obtida por quem cumpre os requisitos de cada uma das regras abaixo em 2024:
- Aposentadoria por tempo de contribuição integral antes da Reforma da Previdência, na regra dos pontos
- Aposentadoria por tempo de contribuição integral depois da Reforma da Previdência, na regra de transição do pedágio de 100%.
Sendo assim Antes da Reforma seguia da seguinte maneira:
Mulher:
- 86 pontos (até 12/11/2019);
- 30 anos de tempo de contribuição;
- sem exigência de idade mínima.
Homem:
- 96 pontos (até 12/11/2019);
- 35 anos de tempo de contribuição;
- sem exigência de idade mínima.
Nesse caso a aposentadoria será chamada de “integral” caso incidir o fator previdenciário no cálculo.
Mas, caso você não tenha a pontuação mínima exigida, também existe a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição (com fator previdenciário).
Isso se você tiver completado os requisitos antes de a Reforma entrar em vigor. Nesse caso entra os que cumprem as seguintes regras abaixo:
Mulher:
- sem exigência de idade mínima;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- carência de 180 meses (15 anos);
- com fator previdenciário.
Homem:
- sem exigência de idade mínima;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- carência de 180 meses (15 anos);
- com fator previdenciário.
Se você cumpriu todos os requisitos necessários até 12 de novembro de 2019, sua aposentadoria pela modalidade terá o fator previdenciário aplicado.
Depois da Reforma:
Agora, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição em 2024 quem cumprir os seguintes requisitos:
Mulher:
- Mínimo de 30 anos de contribuição
- Soma do tempo de contribuição + idade deve resultar em 86
- Não há idade mínima
- Mínimo de 180 meses de carência.
Homem:
- Mínimo de 35 anos de contribuição
- Soma do tempo de contribuição + idade deve resultar em 96
- Não há idade mínima
- Mínimo de 180 meses de carência
Como solicitar essa aposentadoria por contribuição do INSS?
Agora que você já sabe como funciona, vá atrás dos seus direitos! Para solicitar o benefício basta seguir o passo a passo abaixo:
1.Pedir o benefício: Entre no site Meu INSS; Clique no botão “Novo Pedido”; Digite “Aposentadoria por tempo”; Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
2.Receber resposta: Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Consultar Pedidos”; Encontre seu processo na lista.
Se ainda tem dúvidas, o ideal é buscar ajuda de um advogado especializado na área para ter as devidas orientações da melhor forma de conseguir o benefício.