Todos precisam saber detalhes sobre as mudanças anunciadas que atingem em cheio motoristas do IFood e Uber
Se tem uma profissão que tem se popularizado no Brasil e no mundo nos últimos tempos, sem dúvidas, é a profissão de motorista de aplicativo. Inclusive, duas das grandes empresas que mais contam com contratados nesse ramo, são a Uber, e o Ifood.
Inclusive, se você é motorista da Uber, ou da rede de delivery ifood, você precisa saber com urgente sobre a melhor notícia da década que acaba de ser confirmada para você. Vamos conferir?
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Bom, sem mais delongas, de acordo com informações do portal Pronatec, o governo deseja igualar a contribuição para a Previdência Social de motoristas e entregadores, por meio de uma regulamentação.
Como irá funcionar após a mudança?
Pois bem, dessa forma, o valor da hora trabalhada irá aumentar, o que sem dúvidas cai como um presente para muitos.
Ainda conforme o que foi divulgado, o Governo Federal irá regulamentar o trabalho por aplicativo, o que atinge em cheio motoristas da Uber e Ifood.
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A mudança, para quem não sabe, se dá após grandes impasses entre as plataformas, entregadores e motoristas. Sendo assim, o governo deseja colocar em vigor um projeto de lei para definir o valor da hora trabalhada e, também, da contribuição para previdências.
No que diz respeito ao valor da hora trabalhado, irá incidir 27,5% de contribuição previdenciária. Contudo, é importante deixar claro que os trabalhadores não precisam se preocupar, pois as empresas pagarão 20%. Já os motoristas, irão arcar com 7,5% sobre o valor líquido total de seus ganhos. Enquanto isso, os entregadores irão pagar 7,5% sob metade do ganho líquido.
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As informações dão conta de que o PL irá definir também o valor das horas trabalhadas para tais profissionais. Com isso, pretende-se definir R$ 30 para a hora trabalhada por motoristas e R$ 17 para entregadores de motocicletas. Isso indica um ganho a mais, pois, por exemplo, o IFood terá que elevar de R$ 12 para R$ 17 o valor da hora trabalhada.
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O governo avaliou tais valores conforme os custos operacionais, considerando os “ganhos mínimos”. Com isso, a mudança ocorre abatendo os custos operacionais, as categorias devem receber R$ 7,50 de líquido por hora trabalhada. A incidência de 27,5% para a previdência irá incidir sob este valor. Como mencionado, as empresas pagarão 20%. Ou seja, é só motivos para comemorar.