MARAVILHA!
Atenção: Está confirmado hoje (15/03), INSS oferece acréscimo de 25% no benefício em apenas 1 único passo
15/03/2024 às 10h29
Grupo de aposentados do INSS conseguem ter um acréscimo no benefício em até 25% seguindo apenas um passo
E o INSS acaba de confirmar nesta sexta feira (15), uma excelente notícia que garante um grande alívio aos bolsos de milhares de aposentados com a possibilidade de receber um acréscimo de até 25% em cima do benefício pago todos os meses.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Com isso, somados ao valor que já se recebe normalmente, é possível acumular recursos para pagar as contas ou resolver pendências.
De acordo com o Gov.br, apesar desse aumento ter sido divulgado pelo Governo Federal, os segurados precisam se enquadrar em certos requisitos para ter direito a esse acréscimo.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Salvando o orçamento
De acordo com os dados anunciados pela própria Previdência Social, cerca de 37 milhões de cidadãos brasileiros recebem algum tipo de benefício do INSS.
Mas como muitos sabem, a maioria desses beneficiários recebem apenas o valor equivalente ao piso nacional, o que é considerado baixo, especialmente levando em consideração as despesas relativas aos cuidados médicos e assistência de cuidadores.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Diante do cenário, o Governo Federal optou por fornecer esse aumento visando aposentados que recebem a “Aposentadoria por Incapacidade” e que necessitam de cuidados especiais e tratamentos específicos.
Ou seja, esse adicional será concedido apenas àqueles que são beneficiados pela aposentadoria por invalidez.
LEIA TAMBÉM:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Mais de R$ 1,5 mil: Reajuste do INSS em 2025 traz aumento salvador aos aposentados e pensionistas 60+
● A partir de 2025: INSS anuncia mudança INÉDITA e atinge pagamento da aposentadoria em R$ 1.412
● Adeus só R$ 1.412: Aposentadoria do INSS, BPC e +5 benefícios garantem reajuste histórico na era Lula
O que salva bastante o orçamento visto que possibilita os beneficiários a contratar um acompanhante ou cuidador, quando necessário, para conseguir lidar com a sua rotina como:
- Acompanhamento em banho
- Acompanhamento na alimentação
- Cuidados de enfermagem
- ETC
MAS ATENÇÃO! A Instrução Normativa PRES/INSS nº128, de 28 de março de 2022, determina, em seu Art. 328, que o pagamento a essa ajuda irá contar a partir do início do benefício de aposentadoria por invalidez, quando for comprovada pela perícia que essa condição existia desde aquela época.
Dessa forma, os valores referentes aos 25% seriam pagos de forma retroativa.
Se a necessidade dos serviços de terceiros surgiu no decorrer da vida do segurado, o acréscimo será devido a partir do momento em que for requerido
Para conseguir tal comprovação, é necessário passar por um procedimento médico com o auxílio de um profissional de saúde, advogado, e até mesmo por meio de uma avaliação médica do próprio INSS.
Dito isso, o único passo para conseguir o acréscimo é solicitar o benefício por meio dos canais oficiais da autarquia. Veja abaixo como solicitar:
Como fazer a solicitação do acréscimo de 25% no benefício do INSS?
Para solicitar o benefício adicional oferecido pela autarquia do INSS, o primeiro passo é agendar uma perícia médica por meio do aplicativo do Meu INSS, que se encontra disponível para os smartphones com sistema Android ou iOS .
Após este procedimento, o beneficiário será chamado para passar pela avaliação o que irá determinar se o adicional será concedido ou não.
Veja o passo a passo a seguir:
- Faça o login no MEU INSS (vide link acima)
- Vá em “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Pesquise pelo termo “acréscimo” e selecione o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
Pronto, após seguir esse passo a passo você poderá acompanhar o andamento do seu pedido diretamente pelo MEU INSS também.
Segundo o portal FDR, o adicional é concedido ao aposentado que tem uma ou mais doenças abaixo:
- Doenças que afetem o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho
- Cegueira total;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Perda de um braço e uma perna, quando o uso de prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.