Idosos podem se aposentar pelo INSS devido ao benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Instituto Nacional do Seguro Social, mais conhecido como o INSS, possuí inúmeras regras para possibilitar a aposentadoria para os brasileiros.
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Mas, poucos sabem que, em alguns casos, idosos que nunca contribuíram com o INSS possuem o dinheiro do pagamento.
De acordo com o portal do Governo Federal, a regra se aplica ao benefício de Prestação Continuada (BPC).
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O benefício é para pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos, que não possuem condições de prover o próprio sustento.
Para que o trabalhador consiga concessão do BPC é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja de até 25% do salário-mínimo por pessoa.
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Em seguida, o cidadão deverá solicitar o benefício é buscar por um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
Para isso, o familiar deve ter em mãos os documentos como o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família
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Após a criação do Cadastro Único do Governo Federal serão registrados dados essenciais do cidadão.
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De acordo com o site do Governo Federal, o cadastro pede identificação e escolaridade dos indivíduos que moram na mesma casa,
Além de dados da situação de renda e de trabalho de cada indivíduo. Depois, é só solicitar o BPC pelo site ou aplicativo Meu INSS.
OUTRAS MANEIRAS
Os cidadãos também podem garantir a aposentadoria pelo INSS de outras formas, mas a grande maioria precisa do tempo de contribuição.
Com a Reforma da Previdência, a idade mínima para se aposentar pelo INSS é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
Outra maneira é pelo sistema de pontos. Segundo o G1, o trabalhador deverá alcançar a pontuação 90 para as mulheres e 100 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
COMO SE APOSENTAR PELO INSS PELO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE MÍNIMA?
A terceira opção para se aposentar pelo INSS é pela transição por tempo de contribuição + idade mínima.
Nessa regra as mulheres precisarão ter 58 anos de idade com o mínimo de 30 anos de contribuição.
Já os homens precisarão ter 63 anos de idade com o mínimo de 35 anos de contribuição.