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MARTELO BATIDO: INSS é OBRIGADO a pagar valor extra a aposentados após cometer erro GRAVE

17/10/2023 às 8h00

Por: Lennita Lee
Aposentados do INSS estão recebendo valor extra após erro grave do INSS (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)
Aposentados do INSS estão recebendo valor extra após erro grave do INSS (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

INSS se vê obrigado a pagar valor extra a milhares de aposentados após cometer um erro grave e essa é a situação

Até pouco tempo atrás, mais precisamente em junho de 2023, o INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social) acabou movendo mundos e fundos para beneficiar milhares de aposentados com um aumento salarial que caiu como uma grata surpresa para muitos.

Erro grave

De acordo com informações divulgadas pela Folha de São Paulo, o INSS deixou de fora da revisão do artigo 29 ao menos 148.185 benefícios que não entraram no calendário pagamento entre os anos de 2013 e 2022.

Conhecida também como revisão dos auxílios, a correção é devida porque, entre 2002 e 2009, o órgão cometeu um erro grave ao pagar benefícios por incapacidade.

Na época, o instituto deixou de descartar as 20% menores contribuições no cálculo da média salarial, resultando em uma diluição dos benefícios finais.

Sendo assim, mais de 148 mil aposentados do INSS foram informados pela Justiça sobre a ação civil pública que levou a autarquia a concordar em reconhecer o erro e efetuar o pagamento da revisão de forma administrativa agora em 2023.

Caso na Justiça

Esse processo foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) no ano de 2012.

Segundo o portal FDR, a coordenadora do departamento jurídico do sindicato, Tônia Galetti, destacou que, durante esses 10 anos, desde o acordo com o INSS, não houve nenhuma possibilidade de verificar se os pagamentos foram efetuados corretamente.

Isso ocorreu porque apenas o INSS  consegue acessar os dados dos segurados e está oficialmente autorizado a realizar a varredura necessária.

Como resultado disso, muitos aposentados, que não foram contemplados, buscaram a Justiça porém muitos ainda ficaram de fora mesmo assim.

 

Vale mencionar que na época do acordo, o INSS se comprometeu a pagar a revisão em lotes anuais, considerando a idade do segurado na ocasião do acordo e se ele recebia outra fonte de renda.

Esse processo foi concluído somente em maio de 2022, 10 ano após esses pagamentos.

Comunicado do INSS e decisão da Justiça …

Ainda segundo o portal FDR, o instituto admitiu o erro, por meio de um comunicado oficial, aonde foi contatado que 148.185 benefícios não foram revisados: “devido a inconsistências na tentativa de processamento pelo sistema”

Ainda de acordo com o comunicado isso se deu devido a complexidade desses benefícios.

Vale dizer que muitos desses aposentados ainda aguardam ansiosamente por essa  antecipação do aumento salarial que lhes é devido, e o órgão trabalha para agilizar os procedimentos e assegurar que todos recebam o que lhes é de direito.

Agora, de acordo com o portal do TRF da 1º Região, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi mantida a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar as diferenças citadas.

A decisão também determinou o pagamento da aposentadoria por invalidez desde a DIB* até a data do pedido de revisão.

*Data do início do pagamento do benefício

Em seu recurso o INSS havia alegado que todos os valores deveriam ser pagos desde a data da revisão, e não desde o início do benefício (DIB).

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Candice Lavocat Galvão Jobim, sustentou que, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o termo inicial dos efeitos financeiros decorrentes de verbas salariais reconhecidas em reclamatória trabalhista deve retroagir à data da concessão do benefício.

Isso porque a comprovação extemporânea de situação jurídica consolidada em momento anterior não tem o condão de afastar o direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado em ter a renda mensal inicial revisada a contar da data de concessão do benefício.

Diante disso, a magistrada afirmou que as verbas salariais devem ser reconhecidas desde a data de concessão do benefício.

Por isso, a relatora entendeu que o INSS não tem razão em seu argumento sobre os efeitos financeiros dos valores reconhecidos incidirem apenas na data do pedido de revisão.

Seu voto foi no sentido de negar provimento à apelação do INSS, tendo sido acompanhada pelo Colegiado.

Mas quem tem direito  a essa revisão?

Quem tem direito a essa revisão são àqueles que receberam a carta do INSS informando a revisão, mas que não teve o benefício de fato revisto ou não recebeu os valores dentro do prazo do cronograma.

Para os benefícios que tiveram a revisão processada, porém com os valores não  gerados, poderão  solicitar o pagamento através do site ou aplicativo, ou site do Meu INSS, na opção “solicitação de crédito não recebido”

Como podem ver na imagem abaixo:

Pelo próprio "Meu INSS", tanto pelo site como pelo aplicativo, pode ser feito a solicitação (Foto Reprodução/Internet)

Pelo próprio “Meu INSS”, tanto pelo site como pelo aplicativo, pode ser feito a solicitação (Foto Reprodução/Internet)

 

 

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Tônia Galetti

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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