Se você tem 55 anos, saiba que existe uma modalidade de aposentadoria concedida pelo INSS que permite que você conquiste o descanso remunerado com apenas 15 anos de contribuição
Como já dissemos em matérias anteriores, mesmo após a nova reforma da Previdência Social, em vigor desde 2019, é possível conquistar uma aposentadoria pelo INSS, na casa dos 50 anos, desde que se enquadre nos requisitos da aposentadoria especial, cuja qual é voltada aos trabalhadores que ficam sujeitos à situações e produtos nocivos, como podem ver através desse link*.
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Porém, outra modalidade também permite esse tipo de concessão, através da aposentadoria rural, cujo nome já diz, é voltado para trabalhadores que laboram em meio aos serviços de campo, como pequenos e grandes agricultores, produtores, entre outros, (conforme será explicado ao longo desta matéria).
Como muitos sabem, após a reforma mencionada, a idade mínima para as aposentadorias urbanas ou por idade mínima passou a ser outra (tanto para homens como para mulheres) cuja qual seguiu da seguinte maneira:
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- Homens: 65 anos
- Mulheres: 62 anos
Porém, assim como a aposentadoria especial, a rural (que será o nosso foco hoje) é um benefício previdenciário que promove renda aos trabalhadores que não podem mais contar com a força braçal, o que é extremamente necessário para se manter nesse tipo de atividade laboral.
Segundo o Blob Prev, esse benefício previdenciário considera como trabalhadores rurais:
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- Pescadores;
- Artesãos;
- Garimpeiros;
- Produtores rurais.
Fora isso, ela tem como principal objetivo proporcionar renda àqueles que não possuem mais força para realizar atividades rurais.
Mais sobre esse direito
Antes de mais nada é preciso explicar que esse mesmo benefício pode atender dois tipos de regime laboral:
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- O regime de economia familiar
- O Regime de economia individual
Para quem tem dúvidas, economia familiar é a que se torna indispensável para sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração.
Já o indígena, cujo período de exercício de atividade rural tenha sido objeto de certificação pela FUNAI, se enquadra como segurado especial (art. 109, § 4º da IN 128/2022).
Outro ponto crucial é que não importa o valor auferido pelo segurado especial com a comercialização da sua produção. Por fim, o empregado rural, cujo qual trabalha sob regime CLT, também pode ser beneficiado pela aposentadoria rural.
Com apenas 15 anos …
Vale deixar claro que, após a Reforma da Previdência, os requisitos não sofreram alteração e continuam os mesmos em 2024. Assim, para ter direito ao benefício é preciso ter:
- Apenas 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;
- 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
MAS ATENÇÃO! Para isso é preciso comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS.
Em contrapartida, destaque-se que o segurado especial não tem sua condição descaracterizada se:
- Associado a cooperativa agrícola;
- Explora processo de industrialização artesanal dos produtos cultivados;
- Exerce outra atividade remunerada, ainda que urbana, por período não superior a 120 dias;
- Exerce mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural.
Agora, caso algum membro familiar exercer atividade urbana, cabe a análise do caso concreto, pois o desempenho de atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial.
As provas:
A prova da atividade rural é feita, principalmente, pela via documental. Assim, na aposentadoria por idade rural é imprescindível a apresentação da autodeclaração do segurado especial, a qual deve ser assinada pelo próprio segurado.
É bom destacar que, ainda, os documentos não precisam abranger todo o período requerido. Existem mais de 50 documentos que podem servir para comprovar a atividade rural, entre eles:
- os blocos de notas de produtor rural;
- declaração de aptidão ao PRONAF;
- contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
- comprovante de cadastro no INCRA;
- comprovante de pagamento de ITR;
- histórico escolar;
- certidão de casamento;
- declaração do sindicato que represente o trabalhador;
Os documentos podem estar em nome de outra pessoa, desde que seja membro do grupo familiar. Vale ressaltar que a mulher pode utilizar documentação em nome do marido para comprovar atividade rural.
Uma dica muito importante é sempre pedir a produção de prova testemunhal. Esse procedimento se denomina no INSS de Justificação Administrativa. Portanto, é necessária a apresentação de requerimento, indicando no mínimo 3 testemunhas.
Assim, todo cuidado é pouco no momento da apresentação dos documentos perante o INSS, sendo a instrução do processo administrativo fundamental para obter a concessão do benefício.
Em caso de deficiência física é possível se aposentar aos 55 anos pelo INSS?
De acordo com o perfil da advogada @Jerusa Prestes, no Instagram, a aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada àqueles que possuem alguma deficiência e contribuíram para a Previdência.
Nesse caso, as mulheres podem SIM se aposentar com 55 anos de idade, desde que comprovem 15 anos de contribuição em dia, como pessoa com deficiência.
Essa regra proporciona um suporte necessário para as mulheres que enfrentam desafios relacionados à deficiência.
Um exemplo de deficiência é a visão monocular, sobre a qual já falamos anteriormente. É importante ressaltar que cada caso de deficiência é avaliado individualmente e requer comprovação por meio de perícia.
MAS LEMBREM-SE: É fundamental buscar informações detalhadas sobre os requisitos e procedimentos para a aposentadoria por idade rural e da pessoa com deficiência.
Se você se enquadra em alguma dessas situações, é recomendado buscar orientação especializada para garantir seus direitos previdenciários e adiantar sua aposentadoria.