ATENÇÃO: Notícia sobre INSS acaba de sair e importante decisão de cima precisará ser feita imediatamente
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a revisão da vida toda da Previdência Social. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostrou-se preocupado com a possibilidade de aumento no valor dos benefícios concedidos através da revisão da vida toda e, por isso, recorreu diversas vezes da decisão do STF para pedir a suspensão dessa revisão.
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REVISÃO
A revisão da vida toda surgiu após a Reforma da Previdência de 1999, que criou duas regras distintas para calcular a média salarial dos beneficiários. Quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999 tinha a média calculada a partir de 80% das maiores contribuições realizadas desde julho de 1994, descartando os 20% menores valores.
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Já quem começou a contribuir a partir do dia seguinte, 27 de novembro, teve a média salarial considerada a partir dos 80% maiores recolhimentos durante toda a vida previdenciária, incluindo os salários antigos mais altos.
Os segurados que se enquadravam na primeira regra e tiveram salários mais altos no passado acabaram sendo prejudicados pelo cálculo, recebendo um benefício menor. A revisão da vida toda permitia que esses segurados solicitassem uma reavaliação de seus benefícios, incluindo os salários mais antigos e, assim, podendo resultar em um aumento significativo no valor concedido.
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No entanto, o STF decidiu suspender essa revisão, colocando fim à possibilidade de novos pedidos serem realizados e analisados pela Justiça. Com a decisão, os cálculos para concessão de benefícios consideram todos os salários desde 1994, não permitindo que os mais antigos sejam incluídos posteriormente.
As informações são do Pronatec.
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Como saber quanto tempo eu tenho de contribuição?
Caso você precise verificar todas as informações do seu extrato de contribuição no Meu INSS, acesse o site oficial do INSS (www.inss.gov.br) e faça o login utilizando seu CPF e senha cadastrados. Lá, você poderá acessar a opção “Extrato de Contribuição (CNIS)” e conferir todas as informações referentes aos seus vínculos empregatícios e contribuições realizadas ao longo do tempo.