Mais de 148 mil brasileiros terão uma revisão em seu benefício do INSS e situação é essa
Muitos beneficiários, que foram descartados da revisão do INSS, poderão analisar suas aposentadorias, pensões e auxílios dos anos de 2002 a 2009.
Segundo o portal Pronatec, o INSS, de acordo com a revisão do artigo 29, irá executar, de forma massiva, um novo cálculo para beneficiários que apresentaram equívocos em seus respectivos pagamentos,
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Entre os anos de 2022 e 2009 , a entidade não descartou 20% das menores contribuições por pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
Ou seja, sem a revisão do INSS o segurado estava recebendo menos do que deveria, já que apenas os valores menores entraram na conta.
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Mediante esse cenário preocupante, o INSS começou a efetuar o pagamento dos valores atrasados no ano de 2013, depois de uma ação civil pública sobre o reconhecimento do erro.
O reconhecimento do erro foi levado à Justiça pelo Ministério Público e o Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi).
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Sendo assim, o cronograma que variava conforme a idade e os valores atrasados dos segurados na época durou nove anos, e terminou em maio de 2022.
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Real impacto
Apesar desse reajuste, cerca de 148 mil aposentados e pensionistas não tiveram a revisão processada. Isso aconteceu porque algumas revisões apresentaram inconsistências durante a tentativa de processamento pelo sistema.
Porém, abril de 2023 o INSS se viu obrigado em modificar os seus processos. O Instituto entrou com um pedido na Justiça pedindo pelo menos doze meses para concluir as revisões.
Mas segundo o Sindnapi, esse movimento do INSS é apenas uma medida para protelar ainda mais as revisões.
Segundo as afirmações da advogada Tônia Galetti, que também é Coordenadora do Departamento Jurídico da entidade, ao abrir a ação, o sindicato e o MPF discordaram do pedido do INSS e determinam que o órgão apresente a revisão em 30 dias.
Um vez que tais pessoas não surgiram na varredura do INSS, até o fim do cronograma durante esses 9 meses, são pessoas elegíveis aos pagamentos revisados.
Porém, esse pagamento não aconteceu, e fez com que essas mesmas pessoas reclamassem no Ministério Público Federal, no sindicato e de forma administrativa ao INSS.
Ainda segundo a advogada, essa situação causa um real impacto quanto a funcionalidade do INSS, uma vez que ficou provado que a instituição não parou de fato para analisar esses casos.
Fora isso, essa demora no processo de revisão de INSS dos segurados, que já foram encontrados, é algo apenas para ganhar mais tempo, por parte do Instituto.
Tônia ainda aponta que o número de pessoas não inclui o volume de segurados que levaria o caso à Justiça. Uma vez que um grande volume acabou judicializando o pedido de revisão.
No entanto, o INSS argumenta que eles não sabem exatamente quantos segurados são. Então, fica a questão: Se a Procuradoria do INSS não sabe, quem vai saber?
Quais os motivos da revisão dos benefícios e quem tem direito?
Até agora, o que temos conhecimento é que entre 2013 e 2022, 14,5 milhões de beneficiários tiveram o cálculo revisto pelo INSS, ou de forma automática, administrativa ou por ação judicial.
Segue abaixo os principais motivos:
- 10.349.898 (71,3%) não apresentaram diferenças a serem pagas;
- 2.912.748 (20%) tiveram os valores pagos automaticamente pelo sistema;
- 371.955 (2,5%) foram revistos judicialmente e o pagamento foi feito por meio de ação judicial;
- 376.789 (2,6%) tiveram os valores pagos administrativamente.
Segundo o Instituto, 502.832 benefícios foram revistos mas os valores não foram gerados por alguns motivos, como:
- O óbito do titular do benefício que está aguardando requerimento do dependente/herdeiro para ser pago;
- Diferenças que foram apuradas com valor inferior a R$ 67,00 (o valor é pago referente à concessão de novo benefício ao segurado);
- Irregularidade no benefício (cessação por irregularidade, acúmulo de benefícios);
- Inconsistência na cadeia de benefícios que impediu o processamento de revisão automática.
Vale lembrar que esta revisão trata-se do artigo 29 da Lei 8.213/1991, que garante que os benefícios da Previdência Social sejam calculados conforme a média aritmética.
Ou seja, média simples dos 80% maiores salários durante todo o período de contribuição do segurado, descartando, assim, os 20% menores salários.
O prazo para a revisão dos benefícios previdenciários é de 10 anos, por isso, nem sempre é viável solicitar o recálculo. Geralmente essa opção é válida para quem recebeu uma carta do INSS.
Se o segurado recebeu a carta informando sobre a revisão, mas não teve o benefício revisto ou não recebeu os valores dentro do prazo do cronograma, a solução é entrar com uma ação de cobrança na Justiça, principalmente em casos aonde os benefícios não foram revisados automaticamente pelo sistema.