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CLTs aos prantos: INSS confirma 8 viradas que atingem em cheio salário de trabalhadores com desconto em 2025
14/01/2025 às 22h50
Este ano, a mudança na base salarial reajustou também a tabela de contribuição para o instituto
Nesta terça-feira, dia 14, o Ministério da Previdência Social divulgou novas informações sobre o INSS. Com o aumento no salário mínimo, houve também alterações no cálculo tributário dos trabalhadores com carteira assinada.
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Hoje, de acordo com o IBGE, mais de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando dentro do regime CLT. Outra parte da população ainda se dedica aos trabalhos complementares, como motoristas de aplicativos, entre outras funções.
Lula assinou o atual decreto do salário mínimo no último dia 31 de dezembro, após conseguir concordância no Congresso sobre o aumento anual em cima das mesmas regras que valem para as demais despesas públicas. O piso ficou fixado em R$ 1.518.
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O reajuste é de 7,5%, sobre a inflação de 2024. No entanto, pelo INPC de 4,84% e PIB de 2023 de 3,2%, o valor deveria ser de R$ 1.528 este ano. Até então, era de R$ 1.412, válido também para outros pagamentos como INSS, Seguro-Desemprego e Benefício de Prestação Continuada.
Por isso, houve também mudanças nas contribuições mensais, descontadas diretamente da folha dos trabalhadores. A porcentagem varia entre cada tipo de salário, sendo dividida em 8 categorias, como divulgou oficialmente o Instituto Nacional da Seguridade Social.
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Afinal, qual o atual desconto de contribuição para o INSS?
A alíquota difere dos diferentes tipos de pagamentos:
- 1- R$ 1.518 (desconto de 7,5%)
- 2- R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 (desconto de 9%)
- 3- R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 (desconto de 12%)
- 4- R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 (desconto de 14%)
- 5- R$ 8.157,42 até R$ 13.969,49 (desconto de 14,5%)
- 6- R$ 13.969,50 até R$ 27.938,95 (desconto de 16,5%)
- 7- R$ 27.938,96 até R$ 54.480,97 (desconto de 19%)
- 8- Acima de R$ 54.480,97 (desconto de 22%)
Conclusão
Vale ressaltar que houve ainda mudanças na liberação da aposentadoria do INSS. Desde a reforma da Previdência, em 2019, o processo de concessão passou a mudar todos os anos. Essas alterações fazem parte da regra de transição.
Ou seja, quem já contribuía antes da aprovação, lidará com as mudanças anuais até 2031. Elas foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e atuais do benefício. No entanto, cada uma delas ainda pode alterar o momento em que o benefício será concedido.
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br