Tudo o que você precisa saber sobre o prazo do INSS para desbloqueio do BPC
O BPC é um benefício do INSS previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Em síntese, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
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Sabendo disso, milhares de beneficiários precisam sabem que o INSS vai devolver BPC bloqueado até a próxima sexta-feira, dia 8. De acordo com informações do portal FDR, no início do mês foi lançada a força tarefa do INSS que promete devolver o pagamento bloqueado em até três dias.
Com isso, a medida funcionará durante 90 dias para atender as pessoas que estão com o seu BPC bloqueado. Este bloqueio tem acontecido desde agosto, quando as revisões nos pagamentos teve início com intuito de atualizar os dados.
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É importante deixar claro que, quem não fizer a atualização dos dados, e não conseguir comprovar dentro do prazo que de fato tem direito ao benefício, vai acabar perdendo o acesso a ele.
Se houver o cancelamento do salário é necessário pedir o BPC de novo, ou seja, tendo que voltar para a fila.
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QUEM PODE TER O BPC BLOQUEADO?
De acordo com as regras que deram origem ao pente-fino do INSS, e que prevê economizar gastos públicos, terão o seu BPC bloqueado aqueles que:
- Estão fora do Cadastro Único, critério obrigatório para receber o salário social; ou
- Estão com dados do Cadastro Único desatualizados há mais de 48 meses, ou seja, 4 anos.
O processo de atualização dos dados acontece em uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), levando documentos de identificação pessoal.
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Por fim, com a força-tarefa que começou em novembro o prazo de retorno do pagamento pode chegar a três dias. Para isso, é responsabilidade do titular do benefício ou do seu representante legal:
- Comparecer até o CRAS para inscrição ou atualização do Cadastro Único;
- Entrar em contato com o INSS, apresentando o comprovante de atualização do CadÚnico, por meio dos canais:
- agência da Previdência Social;
- Central de Atendimento, número 135.
Quais doenças têm direito a receber o LOAS/BPC?
O BPC é acessível para diversas condições, incluindo, mas não limitado a, paralisia cerebral, doença de Parkinson, esclerose múltipla, e outras doenças graves que comprometem a autonomia do indivíduo.
Além disso, a incapacidade de prover seu sustento, ou de tê-lo provido, deve ser comprovada.
Confira a lista com algumas doenças que dão direito ao BPC:
- Alienação mental;
- Artrite reumatoide;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Chagas;
- Doença de Crohn;
- Doença de Huntington;
- Doença de Parkinson;
- Epilepsia refratária;
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Mal de Alzheimer;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS);
- Transtorno bipolar;
- Tuberculose ativa.
Como solicitar o BPC?
O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.
Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
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