O Banco Central precisou interferir e decretar a falência de um gigante rival do Santander. A notícia caiu como uma grande bomba
Abrir um negócio não é fácil. Isso porque uma série de situações pode levar ao fim de um grande empreendimento. Dessa vez, falaremos da falência de um banco gigante rival do Santander.
Para quem não sabe, estamos falando sobre o Cruzeiro do Sul. A instituição financeira teve sua falência oficialmente decretada no 11 de agosto de 2015, mas, antes disso ocorrer, alguns escândalos explodiram.
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Segundo a Veja, precisou de uma intervenção até do Banco Central (BC). As medidas foram tomadas em 3 de junho de 2012, quando a autoridade monetária descobriu ações fraudulentas na gestão do banco.
Resumo
- Um banco teve a falência decretada;
- Mas, o caso teve uma grande repercussão;
- Assim, o Banco Central precisou intervir;
- Aliás, estamos falando do fim do Cruzeiro do Sul.
Na ocasião, o Banco Central comunicou à imprensa que identificou um rombo de R$ 1,3 bilhão, resultando num patrimônio líquido negativo de R$ 150 milhões, provocado por créditos fictícios.
Em setembro de 2012, segundo informações da Wikipédia, o Banco Cruzeiro do Sul acabou sendo liquidado pelo Banco Central. Na prática, a liquidação significava que a instituição financeira seria fechada.
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A situação se arrastou mais um pouco. No dia 11 de agosto de 2015, foi decretada pela Segunda Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, a falência do Banco Cruzeiro do Sul.
Considerações finais
Um banco rival do Santander teve a falência decretada pelo Banco Central. Assim, o caso deixou os clientes em desespero. Estamos falando do encerramento do Banco Cruzeiro do Sul. A instituição financeira acumulou uma dívida bilionária.
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Qual a diferença entre falência e recuperação judicial?
Conforme o portal ‘Vem Pra Dome’, ambos os institutos visam a satisfação de dívidas de uma empresa. Contudo, a principal diferença está na continuidade ou não do empreendimento.
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No caso da recuperação judicial, se ganha tempo para recuperar a capacidade de gerar resultados na empresa. Por outro lado, na falência, não existe a reestruturação e o negócio acaba fechando as portas.
A recuperação judicial visa manter o negócio ativo, gerando empregos e possibilitando que a empresa pague as suas dívidas. Na outra, ocorre o encerramento, ou seja, ele é considerado irrecuperável.
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