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Fim do IPTU: 5 passos infalíveis garantem adeus ao imposto a idosos 60+ do INSS
17/10/2024 às 23h38
Beneficiários da Previdência já podem solicitar isenção do tributo anual, caso preencham os requisitos
Para quem tem casa própria, o IPTU, com certeza, está na lista de preocupações! Essa conta é cobrada anualmente, variando para cada tipo de residência.
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No entanto, os aposentados e pensionistas do INSS podem recorrer do pagamento. Isso porque existe uma regra que garante a isenção aos proprietários que já passaram de 60 anos.
Segundo o Antagonista, se o beneficiário possuir um único imóvel residencial em seu nome e não tiver renda acima de 5 salários mínimos, ele pode entrar com um pedido de abono do IPTU. Porém, é preciso ressaltar que cada município possui suas próprias regras.
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Na maioria deles, como apurou o time de especialistas do TV Foco, o valor da residência em questão também não deve ultrapassar as faixas entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão. Já sobre o pedido, o cidadão deve ir pessoalmente à prefeitura, onde comprovará que se enquadra nos requisitos para garantir a isenção.
Apesar de ser mais uma conta incômoda ao bolso, o IPTU tem uma função importante aos governos municipais. Em teoria, as arrecadações servem para melhorias da região em que a casa do morador está registrada, como obras de infraestrutura, além de educação e saúde.
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O cálculo ocorre em cima de uma estimativa do preço em que o imóvel poderia alcançar nas condições atuais do mercado, podendo mudar a cada ano. Aqueles que deixam de pagar por algum motivo, passam a acumular juros e multas, ficando, inclusive, registrados na lista de dívida ativa do poder público.
Afinal, como conseguir isenção no IPTU?
- A conta deve estar no nome do requerente;
- Tenha em mãos a cópia do documento que comprove a titularidade do imóvel, como escritura, registro, contrato de compra e venda, carta de sentença, entre outros.
- Se o proprietário já faleceu, é preciso ter uma cópia formal de partilha. Ou, então, a certidão de óbito.
- Não possuir outro imóvel;
- Utilizá-lo como residência, não havendo locação ou comércio no local.
Conclusão
O pedido acontece na sede da prefeitura, onde serão necessárias todas as comprovações de que o solicitante se enquadra nas regras. Entre os documentos, aparecem as certidões residenciais e pessoais do titular, garantindo facilidade no processo.
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: [email protected]