Milhares de idosos 60+ no Rio de Janeiro já podem comemorar com a isenção em 4 contas, inclusive IPTU e CNH
No Brasil, os idosos acima dos 60 anos possuem diversos benefícios garantidos por leis, assegurando mais qualidade de vida e alívio financeiro.
No estado do Rio de Janeiro, quatro dessas isenções estão mais que confirmadas, aos 60+ garantindo vantagens no IPTU, na CNH e em outras duas contas essenciais.
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A seguir, confira todos os detalhes apurados pelo TV FOCO sobre essas isenções e como os 60+ podem acessá-las de forma rápida e descomplicada.
1 – IPTU
Os idosos podem solicitar a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da TCL (Taxa de Coleta de Lixo) no Rio de Janeiro. De acordo com a Lei 6.250/2017, a isenção está disponível para:
- Imóveis residenciais com valor venal até R$ 74.471,00;
- Imóveis comerciais com valor venal até R$ 32.498,00;
- Terrenos com valor venal até R$ 50.099,00;
- Imóveis cuja soma de IPTU e TCL seja inferior a 30 UFIR (R$ 130,00).
A isenção ocorre automaticamente em muitos casos, mas pode acabar sendo solicitada na Prefeitura do Rio ou em postos de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
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2 – Isenção de Custas Judiciais
Os maiores de 60 anos que recebem até dez salários mínimos (R$ 14.120,00) estão isentos do pagamento de custas judiciais no estado do Rio de Janeiro.
Conforme as informações divulgadas pelo ‘Extra’, a solicitação deve ser feita pelo advogado ao Poder Judiciário no início do processo.
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3 – CNH
De acordo com o portal JusBrasil, idosos a partir de 60 anos são isentos do pagamento da taxa de arrecadação (DUDA) para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apesar da lei estar em vigor, muitos desconhecem esse direito e acabam pagando a taxa indevidamente.
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A renovação pode acabar agendada pelo site do Detran-RJ ou pelos telefones (21) 3460-4040 / 3460-4041 (Capital) e 0800-020-4041 (Interior).
Caso o pagamento do DUDA tenha sido feito, é possível solicitar a devolução através de um processo administrativo.
4 – Isenção de Imposto de Renda
Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (Lei nº 7.713/88), desde que:
Os rendimentos sejam provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma;
A pessoa possua uma das doenças previstas na lei, como câncer, AIDS, Parkinson, entre outras.
A solicitação é feita pelo site do PREVI-RIO. Para mais informações e solicitações, o telefone de atendimento da Prefeitura do Rio é o 1746, ou pelo aplicativo 1746 Rio.
Considerações finais
- Em suma, essas isenções são conquistas fundamentais para garantir mais dignidade e qualidade de vida aos idosos do Rio de Janeiro.
- Além de aliviar o orçamento, elas promovem maior acessibilidade a serviços essenciais, refletindo o reconhecimento da sociedade pelo valor e pelos direitos dessa parcela da população.
- É essencial que os idosos e seus familiares estejam informados sobre esses benefícios para que possam usufruí-los plenamente.
- Caso haja dúvidas ou dificuldades no acesso, buscar orientação nos canais oficiais e contar com apoio jurídico pode fazer toda a diferença.
Quem é idoso no Brasil?
De acordo com a legislação brasileira, uma pessoa pode acabar sendo considerada idosa quando atinge os 60 anos ou mais de idade, conforme o descrito no Estatuto da Pessoa Idosa.
No entanto, a Organização Mundial de Saúde (OMS) define a população idosa como o grupo etário de 65 anos ou mais nos países desenvolvidos e 60 anos ou mais nos países em desenvolvimento.
Por fim, clique aqui e veja mais uma série de benefícios aos idoso.