Os brasileiros já podem comemorar, pois foi anunciado uma grande vitória com R$ 22 mil e nova isenção concedida por Lula, sendo estas mais 2 dívidas que idosos não vão pagar em 2024.
O anúncio caiu como um verdadeiro presente aos brasileiros, que tanto contribuíram com a história desse país e hoje merecem colher os frutos do seu esforço e determinação.
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Primeiramente, vamos começar com a notícia sobre a isenção do Imposto de Renda do próximo ano. É que de acordo com dados da Folha de S. Paulo, cidadãos com renda tributável até R$ 22.847,76 estão livres do imposto.
A isenção também é válida para a renda da previdência oficial, paga pelo RGPS ou para os aposentados com doença grave, prevista em lei, que recebe auxílio-doença e beneficiário de auxílio-acidente.
Em suma, os idosos, que entram nas regras citadas a cima, ficam livres de pagar o Darf (Documento de Arrecadação Fiscal de Receitas Federais).
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Outra notícia que animou o coração dos idosos do Brasil, foi a confirmação que o Ministério das Cidades dará a isenção do pagamento das prestações de imóveis do programa àqueles que recebem Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada.
A nova regra passou a valer nos contratos realizados a partir do dia 28 de setembro nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, FDS e PNHR.
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O fato é uma verdadeira vitória para quem ganha o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada, uma vez que não terá que pagar mais as dívidas das prestações.
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Por fim, inúmeros idosos estão livres de um temido imposto, o IPTU. Mas, a isenção do pagamento é para quem possuí de renda mensal vitalícia paga pelo INSS e de beneficiário do Programa de Amparo Social.
Quais as regras para se livrar da dívida do IPTU?
Para ficar livres de realizar dívidas envolvendo o IPTU – muitas vezes, os brasileiros não conseguem pagar a conta e acabam fazendo dívidas – existem algumas regras. São elas:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuí outro imóvel em municípios;
- Usar o imóvel como sua residência;
- Rendimento mensal de até três salários mínimos para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 a 5 salários mínimos para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel de até R$ 1.594.906,00.