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Fim do IPTU: Lei cai como um presente para milhões e estas pessoas não vão pagar o imposto em 2024
17/08/2023 às 20h45

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Lei cai como um presente no colo de milhares de pessoas que não pagarão IPTU em 2024
Uma nova Lei vai fazer com que milhares de brasileiros comemorem e não paguem o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) a partir de 2024.
Acontece que uma parcela específica da população pode pedir a isenção da taxa a partir do ano que vem, mas é bom buscar isso com antecedência.
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Segundo o site da Jus Brasil, O idoso que tenha mais de 60 anos de idade pode pedir isenção do pagamento do IPTU e da TLP, até dezembro.
A isenção é prevista no artigo 5º, inciso VII, da Lei Distrital 4.072/2007, mas devem ser observadas algumas regras:
- o imóvel tem que ter até 120 metros quadrados
- o idoso deve ser aposentado ou pensionista, e receber até dois salários mínimos mensais
- deve utilizar o imóvel como sendo sua residência, e de sua família, e não pode ser proprietário de outro imóvel.

Adeus ao temido imposto cai como presente a brasileiros - (Foto: Reprodução/Internet)

Fim do IPTU - Foto Reprodução Internet

Pessoa segurando carnê do IPTU (Foto: Reprodução / Internet)
COMO EU FAÇO PARA PEDIR A ISENÇÃO?
Segundo o próprio site da Prefeitura de São Paulo, algumas regras precisarão ser seguidas para você conseguir pedir a isenção do IPTU de forma clara e prática, então preste atenção nos documentos:
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- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país. (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência (Inciso II, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel de até R$ 1.594.906,00 (valor será atualizado conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no exercício anterior, conforme última estimativa do Banco Central do Brasil).
Neste link, para quem mora na cidade de São Paulo, tem um documento que você pode preencher para conseguir entregar os dados necessários para a isenção do IPTU.
Para você realizar o pedido, o atendimento é presencial nas seguintes localidades:
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- Nas Subprefeituras. Para conhecer a mais próxima, e agendar atendimento (obrigatório), clique aqui.
- Nas unidades do Descomplica. Para conhecer a mais próxima, e agendar atendimento (obrigatório), clique aqui.
- No Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF). Para agendar atendimento(obrigatório), clique aqui.
Autor(a):
Bruno Zanchetta
Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br