Reforma tributária revolucionária: Despedida do IPTU, liberação do FGTS e adeus ao IPVA em 2024, transformando o cenário fiscal brasileiro
Em 2024, o cenário tributário no Brasil passará por transformações significativas, trazendo alívio para os contribuintes em diversas frentes. Uma das mudanças mais notáveis será o fim do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma medida que visa aliviar o peso financeiro sobre os proprietários de imóveis. Essa decisão representa um marco na busca por uma carga tributária mais equitativa e alinhada às necessidades da população.
Além disso, o governo também anunciará a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), proporcionando aos trabalhadores mais flexibilidade e acesso a recursos que antes estavam vinculados a condições específicas.
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Por fim, como parte de uma estratégia abrangente de desoneração fiscal, o ano de 2024 será marcado pelo adeus ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), proporcionando alívio financeiro aos proprietários de veículos e promovendo um ambiente mais favorável à mobilidade.
Essas mudanças refletem um compromisso do governo em promover políticas econômicas mais favoráveis aos cidadãos, estimulando o crescimento e a prosperidade no país.
Benefício para aposentados do INSS
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo cobrado pelo governo municipal que incide sobre imóveis localizados em áreas urbanas. Esse imposto é fundamental para a melhoria de diversos aspectos em uma cidade, pois serve para custear fatores como segurança, infraestrutura, saúde e educação.
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Em geral, aposentados não precisam pagar o IPTU, pois têm direito à isenção do imposto, com idade superior a 60 anos.
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Tanto aposentados quanto pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito à isenção total ou parcial do IPTU, conforme a legislação brasileira.
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No entanto, seu direito a ficar isento pode variar conforme as regras e políticas de cada localidade, que podem ser diferentes.
Pensionistas, aposentados e outros beneficiários do INSS podem ter direito à isenção do IPTU caso se encaixem em alguns requisitos.
Vamos utilizar a cidade de São Paulo como referência, mas vale lembrar que as regras podem ser diferentes em outros locais!
Confira os critérios para que aposentados, pensionistas e beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV) ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) tenham direito à isenção:
- Utilizar o imóvel como residência;
- Não ser proprietário de outro imóvel em todo o país;
- O imóvel deve ser patrimônio do titular;
- Possuir rendimento mensal máximo de três salários mínimos no ano da solicitação, para isenção total;
- Possuir rendimento mensal máximo entre três e cinco salários mínimos no ano do pedido, para isenção parcial;
- O valor venal do imóvel deve ser, no máximo, de R$1.594.906,00 (atualizado conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício anterior.
Saque-Aniversário
Foi anunciado que o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) passará por mudanças significativas em 2024. A poupança trabalhista é novamente o foco dos debates após o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, expressar o desejo de reformular o saque-aniversário.
O saque-aniversário do FGTS permite a retirada de 5% a 50% do saldo do fundo trabalhista, além de um bônus. Em outros casos, deve-se averiguar o valor disponível na conta para que o trabalhador possa realizar saques.
O calendário de saque-aniversário do FGTS para 2024 já está definido e prevê as seguintes liberações:
- Janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
- Fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
- Março: de 1º de março a 31 de maio;
- Abril: de 1º de abril a 28 de junho;
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho;
- Junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
- Setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
- Outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
- Novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
- Dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
Veículos são isentos do IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma taxa anual aplicada sobre a propriedade de veículos no Brasil. Este tributo é destinado aos estados e ao Distrito Federal, sendo uma importante fonte de receita para financiar serviços públicos, especialmente nas áreas de educação, saúde e infraestrutura.
O IPVA é um imposto cobrado por cada estado. Ou seja, a responsabilidade da cobrança, cálculo e, claro, isenção, muda em cada localidade do país. Sendo assim, as regras para não pagar o imposto veicular podem variar de estado para estado.
Em geral, o benefício é oferecido em casos de PCD, carros muito antigos e veículos utilizados para fins profissionais, ou seja, para quem trabalha com aquele automóvel.
A isenção pode ser total ou parcial. Ou seja, algumas pessoas conseguem 100% de desconto, enquanto outras podem conseguir 50%.
Além disso, alguns estados, como o Distrito Federal, Ceará, Alagoas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, concedem isenção do IPVA para carros elétricos como forma de incentivar a adoção de veículos mais ecológicos, embora as regras variem.
Confira a lista completa divulgada pelo Olhar Digital.
Quando deve ser pago o IPVA 2024?
Aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, o vencimento será em 19 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.