Fique por dentro das mudanças no IPTU, IPVA e Imposto de Renda em 2024
Com a chegada de 2024, brasileiros podem se preparar para possíveis mudanças significativas em sua carga tributária com os impostos temidos, como IPTU, IPVA e o Imposto de Renda em destaque.
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Uma das notícias mais animadoras é a possível extinção do IPTU proporcionando alívio financeiro para proprietários de imóveis que se adequem nas condições.
A isenção desse imposto pode ser obtida por aposentados pelo INSS que possuam um imóvel avaliado abaixo de R$ 1 milhão, seguindo critérios específicos de documentação.
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Outra boa notícia é a isenção do IPVA em 2024, parte de uma estratégia mais ampla de desoneração fiscal. No entanto, a isenção está sujeita a critérios estaduais, como a idade do veículo, que pode variar entre 10 a 30 anos de fabricação.
Enquanto a isenção do IPTU e IPVA trazem alívio, no Imposto de Renda, a faixa de isenção foi ampliada para quem ganha até R$ 2.640, beneficiando uma parcela significativa da população.
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As demais faixas de renda mantêm suas alíquotas, proporcionando uma redução no valor do imposto para muitos contribuintes.
Quem precisa declarar renda em 2024?
A obrigação de efetuar a declaração em 2024 é para todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ao longo de 2023.
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Apesar da ampliação na faixa de isenção, que agora abrange cidadãos com renda mensal de até R$ 2.640, a declaração ainda será necessária para aqueles que ultrapassarem o limite estabelecido para a isenção.
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Aqueles que se enquadrarem nos critérios de renda estipulados pela Receita Federal deverão realizar a declaração dentro dos prazos estabelecidos para evitar possíveis penalidades.
Qual a tabela do Imposto de Renda em 2024?
A tabela do Imposto de Renda para o ano de 2024 é a seguinte:
- Contribuintes com renda até R$ 2.828,65 enfrentarão uma alíquota de 7,5%, com limite de deduções de R$ 158,40.
- Aqueles com renda entre R$ 2.828,66 e R$ 3.751,05 serão tributados em 15%, podendo deduzir até R$ 370,40.
- Para a faixa de renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, a taxa sobe para 22,5%, com dedução limitada a R$ 651,73.
- A alíquota para aqueles com renda mensal superior a R$ 4.664,68 será de 27,5%, com deduções limitadas a R$ 884,96.