Isenção do IPTU, IPVA e lei em vigor para idoso se livrarem dos impostos
Se tem uma coisa que o brasileiro gosta é de descontos e isenções nas contas. Principalmente os mais velhos, que são os que mais gostam de barganhar e fazer negócios. Dessa vez, por exemplo, vamos falar da isenção do IPTU e do IPVA e uma lei em vigor para idosos. Além de mostrar quais são os 6 passos para solicitar o fim do pagamento e dar adeus aos impostos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Caso você não saiba, existem algumas maneiras para conquistar a isenção dos impostos e garantir alivio ao seu bolso no fim do mês. Alguns brasileiros, como idosos aposentados, pensionistas e até pessoa com deficiência podem ter a isenção do IPVA ou IPTU.
Para começar, os aposentados, pensionistas beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo INSS e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso possuem o direito da isenção do IPTU. Segundo informações do Governo Federal, existem algumas regras para os idosos terem a isenção do imposto. São elas:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuí outro imóvel em municípios;
- Usar o imóvel como sua residência;
- Rendimento mensal de até três salários mínimos para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 a 5 salários mínimos para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel de até R$ 1.594.906,00.
Os idosos que estiverem interessados devem apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA. Além disso, segundo o portal do Governo, não há necessidade de encaminhamento de documentos em papel, pois o SIIA possui integração com diversos sistemas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
No ano de 2011, a Lei Distrital 4727/2011 concedeu a isenção do IPTU para idosos com mais de 60 anos.
E a isenção do IPVA?
A isenção do IPVA pode ocorrer pela dada de fabricação dos veículos. Condutores PCD também podem solicitar a isenção. A isenção do imposto para idosos não é prevista por lei, entretanto, é comum que pessoas com a idade mais avançada, acima dos 60 anos, apresentem doenças ou condições físicas restritivas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Assim, os condutores com doenças determinadas pelo Ministério da Saúde podem solicitar a isenção do IPVA através de laudos médicos que comprovem a sua situação de saúde. Veja a seguir a lista de enfermidades que dão espeço para isenção:
- Tetraparesia;
- Poliomielite;
- Tetraplegia;
- Tendinite crônica;
- Problemas na coluna;
- Talidomida;
- Problema renal crônico com uso de fístula;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Próteses internas ou externas;
- Acidente vascular cerebral (AVC);
- Doença de Parkinson;
- Acidente vascular encefálico;
- Paraplegia;
- Amputação;
- Paralisia cerebral;
- Artrite reumatóide;
- Neuropatia diabética;
- Artrodese;
- Nanismo;
- Artrose;
- Linfoma;
- Deficiência visual;
- Lesões com sequelas físicas;
- Doenças degenerativas;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Mastectomia;
- Autismo;
- Má formação ou encurtamento de membros;
- Câncer;
- Manguito rotador;
- Deficiência mental;
- Quadrantomia.
Dessa forma, para solicitar a isenção do imposto, você deverá realizar o processo pelo SIVEI e apresentar os seguintes documentos: Laudo pericial, CPF, e RG.