Lei de trânsito em vigor em 2024 garante isenção do IPVA para grupo de pessoas e substituto de Bocardi confirma requisitos para o benefício durante o Bom Dia São Paulo
Para a surpresa de milhões de brasileiros, nova lei de trânsito em vigor traz a isenção do IPVA para grupo de motoristas e substituta de Bocardi anuncia critérios para a isenção durante o Bom Dia São Paulo.
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“Hoje vamos falar aqui no Bom dia sobre a isenção do IPVA para PCDs segundo o decreto do último dia 6”, informou a jornalista Sabina Simonato, em dezembro de 2023.
Portanto, apesar do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ser cobrado obrigatoriamente a partir de janeiro, pessoas com deficiência (PCD), bem como seus tutores e representantes legais podem ter acesso ao benefício da isenção.
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Desse modo, a lei que entrou em vigor em 2023 e que continua em 2024, estabelece que é necessário o comprovante da deficiência através de laudo e perícia obrigatória.
No estado de São Paulo, por exemplo, esse documento é emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC), considerando aptas ao benefício: pessoas com transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo; pessoas com deficiência física, sensorial, mental ou intelectual também em grau moderado, grave ou gravíssimo.
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Entretanto, a isenção total do imposto só se aplica apenas a veículos com valor venal de até R$ 70 mil, e este ano traz uma novidade no regulamento, em comparação ao ano passado. Isso porque, em 2024 o teto do valor venal do carro subiu de R$ 100 mil para R$ 120 mil, em condição de abono parcial do tributo.
Ou seja, caso o modelo do beneficiário ultrapasse o valor venal de R$ 70 mil, deve-se pagar o valor do IPVA sobre a diferença entre o valor da isenção total e o teto.
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Dessa forma, se um beneficiário possui veículo avaliado em R$ 100 mil, deverá pagar o IPVA sobre os R$ 30 mil que são acrescidos no valor de isenção total de R$ 70 mil. Nesse exemplo, o imposto seria de 4% (no estado de São Paulo) sobre R$ 30 mil, que equivale a R$ 1.200.
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Caso o valor venal do carro ultrapasse o teto de R$ 120 mil, entretanto, o beneficiário não possui direito nem a isenção parcial do imposto, e deverá pagar os 4% sobre o valor total do modelo.
Nesse cenário, a pessoa com deficiência não pode utilizar sua condição para solicitar mais de uma isenção e nem já ser proprietária de veículo isento do pagamento.
Se o veículo não for da própria pessoa com deficiência, as condições mudam. Nesse caso, o terceiro não poderá ser dono de outro automóvel com os benefícios PCD nem ter débidos de IPVA, no CPF ou no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual).
Vale ressaltar que para solicitação de isenção para veículos zero km o tributo não precisa ser paga até que o resultado do pedido seja emitido.
Já para veículos usados, o IPVA do ano em que se realiza a solicitação deve ser pago normalmente, sendo que no ano seguinte não é necessário pagar o imposto até que seja comunicado o resultado do pedido.
Como saber o valor do IPVA para 2024?
Para fazer o cálculo do IPVA 2024, você precisa saber a alíquota do seu estado. Em São Paulo, por exemplo, este imposto é de 4% em relação ao preço do veículo. Por outro lado, em Santa Catarina, a alíquota é de 2% sobre o valor do carro.