Reforma tributária prevê redução expressiva do IPVA DESTES carros e você pode ser um dos felizardos
Quem tem carro na garagem sabe que um dos impostos mais importantes é o famigerado IPVA. Porém uma notícia acaba de cair como um verdadeiro “alento” para determinado grupo de condutores.
Isso porque foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em julho de 2023, na reforma tributária a redução drástica do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) de muitos proprietários brasileiros.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Segundo o portal Auto Esporte, A ideia do governo federal é diminuir a alíquota do imposto para veículos considerados menos poluentes. Apesar dessa isenção do imposto e incentivo a um futuro mais eletrificado não ser inédita no país, é a primeira no âmbito nacional.
Inclusive alguns estados já oferecem benefícios para condutores que utilizam veículos com menor emissão de carbono, incluindo descontos no tributo.
Impactos no IPVA
Para muitos, o trecho da reforma com potencial para reduzir o IPVA, é um dos pontos altos da reforma. Ainda de acordo com o portal, ideia é estabelecer uma cobrança progressiva do tributo baseada no impacto ambiental do veículo.
Dessa forma, donos de carros elétricos, híbridos e movidos a etanol, biodiesel e biogás terão grandes vantagem em relação aos que utilizam automóveis movidos a combustíveis fósseis, como gasolina e diesel.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Em São Paulo, onde está boa parte da frota de elétricos e híbridos do país, já são ofertadas pelo estado vantagens no IPVA.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Caso a reforma tributária seja aprovada pelos senadores como esta, os paulistas receberão ainda mais benefícios para ter uma frota menos poluente.
O que mais essa aprovação prevê?
Além das mudanças citadas acima, o documento aprovado na Câmara também prevê a ampliação da cobrança para veículos que hoje são isentos dela. A lista inclui iates, motos aquáticas, helicópteros, jatos e outros.
Aeronaves de prestação de serviços a terceiros e embarcações do serviço de transporte aquaviário ou utilizadas em pesca não serão tributadas, nem tampouco plataformas que se movem sozinhas na água, como as de petróleo.