Isadora foi alvo de reacts publicados por alguns profissionais da saúde e criadores de conteúdo que haviam descredibilizado seu trabalho com comentários negativos
A influenciadora e empresária Isadora Nogueira conquistou uma vitória importante na luta contra a desinformação. Recentemente, ela obteve uma liminar judicial que determina a remoção de conteúdos considerados fake news, publicados por alguns profissionais da saúde e criadores de conteúdo que haviam descredibilizado seu trabalho com comentários negativos. Em síntese, esses profissionais, que realizaram “reacts” de seus conteúdos, tiveram que retirar suas postagens após a decisão judicial reconhecer a desinformação.
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Isadora, conhecida por seu trabalho no campo da saúde e bem-estar, sempre busca embasar suas publicações com evidências científicas. Assim, segundo a influenciadora, todo o conteúdo compartilhado em seu Instagram é respaldado por artigos científicos. Esse compromisso com a ciência e a verdade foi essencial para o sucesso da ação judicial, que reafirmou a veracidade de suas informações e desmascarou as falsas alegações.
Em resumo, em uma entrevista sobre o caso, Isadora declarou: “São profissionais falidos e muitas das vezes nem profissionais são.” Ela reforçou que segue uma linha integrativa na abordagem da saúde, posicionando-se ao lado de profissionais da área. Assim, com a decisão judicial, Isadora busca conscientizar sua audiência e os profissionais de saúde sobre a importância da informação fundamentada e correta.
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“Estes profissionais integrativos abordam temas semelhantes aos meus, sempre com um olhar voltado para o bem-estar completo do indivíduo, o que é essencial para uma abordagem eficaz e verdadeiramente científica,” completou a influenciadora.
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Dessa forma, o advogado responsável pelo caso, Eduardo Araújo, desempenhou um papel fundamental no processo. Assim, considerado um dos melhores advogados do Brasil, Eduardo foi peça-chave para a conquista da liminar, oferecendo suporte jurídico e garantindo a defesa dos direitos de Isadora contra a desinformação.
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“Nas últimas semanas, obtivemos duas decisões judiciais liminares para retirada de conteúdo inverídico do ar envolvendo-se clientes famosos. Essa prática de “reacts” difamatórios e descontextualizados tornou-se comum nas redes sociais. A subcelebridade utiliza de crítica difamatória de forma distorcida e com o único propósito de macular a imagem de famosos como fomento ao número de seus seguidores. É uma estratégia para ganho exponencial de seguidores em redes sociais, sabendo-se que algumas redes remuneram os canais justamente por número de seguidores e curtidas. O direito de imagem possui proteção da Constituição (art. 5o), Código Civil (art. 20o), Marco Civil da Internet (art. 10o), da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além dos crimes contra a honra previstos no Código Penal”, pontuou o advogado.
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