Grupo de beneficiários do INSS podem solicitar isenção do Imposto de Renda, mas muita gente não sabe desse direito
Aposentados e pensionistas do INSS, além do salário mensal, têm uma outra série de benefícios “escondidos”, que muitos sequer imaginam. Um deles é a isenção no pagamento de alguns impostos.
Dentre eles, o Imposto de Renda, que é feito todos anos, como manda a Receita Federal. No entanto, se você faz parte de alguns grupos sociais, você pode estar isento de ter que arcar com essa declaração.
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De acordo as informações publicadas no site do Governo Federal, aposentados, militares de órgão extinto, pensionistas, anistiado político e portadores de doenças especificadas em leis, devem fazer o pedido. Entenda!

Aposentados do INSS, militares de órgão extinto, pensionistas, anistiado político e portadores de doenças especificadas em lei, podem solicitar isenção do Imposto de Renda (Foto: Governo Federal)
Dentre elas, aparecem tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e mais algumas outras. Por isso, é necessário se atentar à lista.
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O INSS, vale ressaltar, é a instituição pública responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários como aposentadoria, seguro desemprego, auxílio-doença, pensão por morte e outras necessidades.
Requerentes, que estão na lista do INSS, deve seguir as instruções divulgadas no site do Governo Federal para pedir a isenção do Imposto de Renda (Foto: Previdência Social)
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Como aposentados do INSS pedem a isenção do Imposto de Renda?
Para conseguir ficar isento, o cidadão deve preencher o requerimento, anexar documentos que são pedidos no cadastro e submeter o arquivo final pelo portal GOV.BR – onde todos já devem estar registrados e ter os dados atualizados.
No portal, é adiantado alguns dos documentos que obrigatoriamente devem estar separados, como cópia de alguma identificação oficial com foto e CPF, exames médicos em casos de doenças, comprovante de residência e laudo médico.
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