Tudo sobre a isenção colossal do IPVA a milhares de motoristas em apenas 3 passos
O IPVA, em síntese, se trata de um imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Assim, é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. Além disso, ele é um imposto estadual.
Dessa forma, algo que não podemos negar é que os pagamentos de impostos acabam pesando no bolso da grande maioria dos brasileiros. Contudo, uma notícia que chega a milhares de motoristas para este ano de 2025, traz a tona a isenção colossal do IPVA confirmada a milhares de motoristas em apenas 3 passos.
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De acordo com informações do portal Veja, o Programa do Bom Condutor, segundo informa a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), tem como objetivo recompensar motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos doze meses e que atendam aos requisitos do artigo 268-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Porém, os descontos são de competência estadual.
Entenda
Quando se trata do Amazonas, por exemplo, a redução pode ser de até 20%, no caso de condutores sem infração nos últimos três anos. No Rio Grande do Sul, os descontos podem chegar a 15%, também para proprietários de veículos sem infração nos últimos três anos.
Quem tem direito
Para ser elegível, acaba não sendo permitido haver registro de infrações associadas ao veículo ou ao proprietário durante o período de apuração, que compreende de 1º de novembro a 31 de outubro.
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Contudo, é importante citar que o benefício não está disponível para todos os estados. Em síntese, “Bom Condutor” é mais uma iniciativa que busca promover uma cultura de segurança e responsabilidade no trânsito, ao mesmo tempo, em que beneficia financeiramente os motoristas que mantêm um histórico limpo.
Como se inscrever no Bom Condutor?
A participação no programa é voluntária. O motorista deve autorizar o cadastro. A inscrição pode ser feita pelo portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Setran) ou pelo app da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
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Durante o cadastro, é preciso informar alguns dados básicos, como nome completo e CPF. Além disso, é importante que o participante saiba que precisará autorizar a visualização dos dados para receber os benefícios. Por isso, leia as regras com atenção.
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É importante falar que é preciso fazer uma comunicação de interesse para a Secretaria Nacional de Trânsito e apresentar as vantagens oferecidas por meio de formulário virtual. As organizações que aderirem à iniciativa também recebem o selo Parceiro do Bom Condutor.
O cadastro do “bom condutor” é atualizado todos os meses, no oitavo dia útil. Durante essa atualização, alguns motoristas podem ser excluídos da iniciativa. Alguns motivos são:
- CNH com validade vencida há mais de 30 dias ou cassada;
- cumprimento de pena privativa de liberdade pelo condutor;
- direito de dirigir suspenso.
Como consultar o valor IPVA?
A consulta do valor do IPVA pode ser feita no site da Sefaz, em “Serviços” e, sem seguida, “Consultar lançamento e impressão de DAR”.
Ao colocar o Renavam de seu veículo, é possível verificar o valor do imposto, que tem alíquota de 2% e é calculado com base no valor de mercado do veículo (tabela FIPE).
De acordo com a Sefaz, a tabela do IPVA 2025 deve ser publicada até o fim de dezembro deste ano.
Quais veículos são isentos do pagamento do IPVA?
O IPVA de 2025 é uma obrigação para todos os proprietários de veículos, como carros, motos e caminhões. No entanto, alguns veículos podem ser isentos desse imposto anual, dependendo de seu ano de fabricação e outras condições.
O ano de fabricação do veículo influencia a concessão de isenção, com variações entre os estados:
- 10 anos ou mais: Goiás, Rio Grande do Norte, Roraima;
- 15 anos ou mais: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro;
- 18 anos ou mais: Mato Grosso
- 20 anos ou mais: Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo
- 23 anos ou mais: Alagoas
- 30 anos ou mais: Santa Catarina
Por fim, para calcular o IPVA, é necessário considerar a alíquota do estado e as características do veículo. Cada estado define a alíquota, que pode variar com base na Tabela Fipe e no tipo de veículo.
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