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Aprovado em Brasília: Nova gratuidade para idosos com 60+ é anunciada em 2024 com isenção em mais 5 serviços
13/03/2024 às 20h33
A notícia excelente com isenção em mais 5 serviços caiu como um verdadeiro presente
Além de cuidados e gastos adicionais, a fase da vida conhecida como terceira idade traz consigo uma gama de preocupações. Todavia, além disso, existem também regalias exclusivas para esse grupo.
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E por falar nisso, uma nova gratuidade para idosos com 60+ foi anunciada neste ano de 2024 com isenção em mais 4 serviços. Acontece que, logo no comecinho de janeiro, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, cravou um projeto de lei que modifica o Código de Processo Civil (CPC).
Vale destacar que, o intuito da alteração é garantir gratuidade de justiça aos idosos e portadores de doenças graves. Estão inclusos taxas ou custas judiciais, selos postais, honorários do advogado e do perito, remuneração do intérprete ou tradutor, gastos com exame de DNA e outros, segundo a ‘Câmara dos Deputados’.
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Mesmo sendo o sonho de muita gente, é válido dizer que até o momento a decisão aprovada em Brasília ainda não é oficial. Acontece que a proposta envolvendo os idosos deve ser analisada de forma minuciosa, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
É importante levar em consideração que, o texto é do relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), que encabeça a iniciativa. A proposta apresentada reuniu trechos do Projeto de Lei 2403/23, do deputado Zucco (Republicanos-RS), e do Projeto de Lei 4137/23, que tramita apensado.
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O PL principal determina a gratuidade aos cidadãos com doenças graves e, por sua vez, o apensado garante o benefício aos idosos com mais de 65 anos. Diante de tantas incertezas até o momento, a real situação é que os detalhes finais devem ser cravados com a finalização da análise do texto, destaca a mesma fonte.
O que é uma pessoa idosa?
De acordo com o portal do Governo Federal, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) – define que a pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 60 anos. A lei garante direitos a essas pessoas.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]