Isenção do IPTU confirmada no RJ para idosos acima de 60 anos
Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que um dos impostos mais temidos pelos brasileiros é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Ele tem um importante papel no orçamento municipal, figurando muitas vezes como principal fonte de receita.
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Acaba de confirmar que agora os idosos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar a isenção do IPTU. As condições da medida, comum em diversas cidades do país, varia conforme a região onde o segurado mora e pode representar um alívio para o bolso, em meio a todas as despesas usuais de início de ano.
Segundo o portal ‘o dia’, na capital fluminense, por exemplo, estão entre os requisitos ser pessoa física, proprietário ou possuidor de um único imóvel e ter renda familiar abaixo de três salários mínimos. Cada segurado deve procurar saber sobre a lei municipal, já que cada cidade tem seus requisitos próprios.
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Dessa forma, para solicitar a isenção desse imposto, é preciso que o aposentado ou pensionista esteja dentro de alguns requisitos. Esses, por sua vez, variam conforme as regras de cada município. No entanto, algumas exigências são de comum acordo entre todas as cidades. Como:
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- que o segurado precisa ter um único imóvel em seu nome, que seja a sua moradia;
- que essa propriedade não ultrapasse determinados valores, que costumam ser entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão;
- não ter rendimentos superiores a cinco salários mínimos mensais.
No Rio de Janeiro, a renda exigida é menor, o beneficiário precisa receber no máximo três salários mínimos, além de ter mais de 60 anos, para ser dispensado de arcar com o imposto do IPTU. Dessa forma, a solicitação desse benefício pode ser feita de forma online e em apenas 3 passos.
Como solicitar a isenção do imposto?
Para fazer a solicitação da isenção do IPTU é muito simples, basta seguir os 3 passos que vamos descrever abaixo:
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1° Passo: acesse o site (https://carioca.rio/servicos/iptu-reconhecimento-de-imunidade-isencao-e-nao-incidencia/)
2° Passo: preencher o formulário específico disponível no item “documentação necessária”
3° Passo: por último, enviar os documentos no botão “Acesse aqui”.
Após o envio dos documentos é só aguardar para ver se sua isenção será aceita.