Idosos possuem alguns benefícios que podem ser usados ainda em maio
De isenção do IPTU ao fim do aluguel: Os idosos com mais de 60 anos contam com 2 benefícios incríveis que podem ser usufruídos ainda em maio.
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Aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo INSS e de beneficiários do Programa de Amparo Social ao Idoso (BPC/LOAS) e residem em São Paulo, capital, possuem isenção do IPTU.
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De acordo com o portal da Prefeitura de SP, os interessados deverão apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA.
Para verificar o passo a passo de como solicitar a isenção, “clique aqui”. Verifique abaixo os pré-requisitos:
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- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Apresentação de declaração de próprio punho, dizendo não possuir outro imóvel no município ou em qualquer outro do país. (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Utilizar o imóvel como sua residência (Inciso II, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não extrapole 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
Além disso, para conseguir o benefício, o valor do imóvel não pode ultrapassar um limite pré-determinado pelo município, que vai de R$ 800 mil e R$ 1 milhão.
Em resumo, costumam estar isentos do IPTU, os idosos, aposentados e pensionistas, propriedades de baixo valor e imóveis utilizados para fins sociais, culturais, assistenciais ou religiosos.
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FIM DO ALUGUEL?
Em meados de setembro do último ano alguns idosos ficaram em choque com uma decisão do Governo Federal. Eles ganharam a chance de receber de forma totalmente gratuita um imóvel para morar.
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A medida que coloca fim ao aluguel de pessoas idosas foi decretada pelo Ministério das Cidades no ano passado de acordo com informações do portal G1.
Idosos com mais de 65 anos que estão enquadradas dentro das regras do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) foram beneficiadas com a isenção da parcela de financiamento imobiliário.
São atendidos com a isenção das parcelas de compra o seguintes grupos:
- Idosos com mais de 65 anos, ou com algum tipo de deficiência;
- Inscritos no Cadastro Único;
- Com renda familiar de no máximo 25% do salário mínimo por pessoa;
- Que tenha contratado financiamento pelo Minha Casa, Minha Vida;
- O financiamento deve estar no nome do idoso;
Ou seja, receberam um imóvel em seu nome sem a necessidade de pagar por ele. Também existe outra vantagem disponível.
Atualmente com a reserva de unidades em programas habitacionais, os idosos têm preferência na aquisição da casa própria em parcerias com os programas sociais do Governo Federal.
Dessa forma é eficaz garantir a segurança e a estabilidade na terceira idade. O adeus ao aluguel é exatamente essa prioridade nos programas habitacionais.
O QUE DEFINE UMA PESSOA IDOSA?
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) define que a pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 60 anos.
A lei foi promulgada com o intuito de garantir direitos das pessoas idosas, em todos os setores, originando a proposição de políticas públicas com foco nas especificidades da pessoa.