Atenção idosos: Tudo sobre os 4 passos para conseguir isenção do IPTU em São Paulo
A título de informação, os idosos possuem direito a diversos benefícios que visam garantir qualidade de vida e dignidade na terceira idade.
O que é algo bastante justo, visto que esse grupo requer uma série de cuidados e gastos adicionais. Inclusive, nesta quarta-feira (30), falaremos sobre a possibilidade de garantir a isenção do IPTU seguindo apenas 4 critérios.
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Assim, não há como negar que um dos impostos mais temidos pelo brasileiro, o IPTU é de pagamento obrigatório (como qualquer imposto) e aquele que todo ano vem aquela famosa cartelinha onde você escolhe se quer parcela única ou pagamento mensal.
Contudo, o fato é que poucas pessoas sabem que você pode ter a isenção do IPTU e muitas pessoas tem esse direito, mas sequer correm atrás.
ISENÇÃO DO IPTU
Em suma, para quem não sabe, e muitas pessoas não sabem, idosos e aposentados podem, sim, ter a isenção do IPTU e acabar de vez com o pagamento do imposto que todo mundo odeia.
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Mas, para isso, é necessário que as pessoas saibam quais os requisitos precisam para conseguir pedir a isenção deste imposto e parar de pagar, para não ter problemas na hora de pedir.
Em alguns estados, a falta de pagamento do IPTU , mesmo que seja de uma parcela única, pode causar a inclusão do imposto no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) e a inscrição do débito total (desconsiderando eventuais créditos da NFS-e/Nota do Milhão) na Dívida Ativa do município.
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ISENÇÃO DO IPTU EM SÃO PAULO
De acordo com informações do portal da Prefeitura de São Paulo, muitos têm direito ao pedido de isenção total ou parcial de IPTU para imóvel de pessoa aposentada ou pensionista, bem como de beneficiária de renda mensal vitalícia pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e de beneficiária do Programa de Amparo Social ao Idoso (LOAS).
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REQUISITOS
Assim, é importante que fique claro que é preciso atender alguns requisitos. Confira a seguir:
– Ser aposentada, pensionista ou beneficiária de renda mensal vitalícia;
– Não possuir outro imóvel no município;
– Utilizar o seu único imóvel como residência;
– Rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
– Rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
– O imóvel deve fazer parte do patrimônio da pessoa solicitante;
– O valor venal do imóvel de até R$ 1.507.616,00.
Caso a solicitação de isenção seja aprovada, ela é concedida da seguinte forma:
– 100% quando o valor bruto recebido pela pessoa interessada for de até três salários mínimos;
– 50% quando o valor bruto recebido pela pessoa interessada for maior que três e até quatro salários mínimos;
– 30% quando o valor bruto recebido pela pessoa interessada for maior que quatro e até cinco salários mínimos.
O QUE VOCÊ VIU?
- É possível ter a isenção do IPTU e acabar de vez com o pagamento do imposto que todo mundo odeia;
- Isenção do IPTU a idosos em São Paulo;
- Requisitos para conseguir isenção do IPTU.
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